segunda-feira, 23 de outubro de 2017Ensaio sobre a prorrogação dos prazos decadenciais em decorrência das “férias dos advogados" (CPC/15, Art. 220)
Entendemos ser necessária uma atualização jurisprudencial quanto à interrupção dos prazos decadenciais que se encerrem durante o período de que cuida o art. 220 do CPC/15, a fim de se alcançar o objetivo legislativo do NCPC, que contemplou o direito ao descanso dos advogados, bem assim em atenção ao princípio do irrestrito acesso à Justiça.