sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

AUTOR MIGALHAS

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Diogo Furtado

Migalheiro desde fevereiro/2016.

Sócio-gestor do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Migalhas de Peso
terça-feira, 18 de novembro de 2025

Complementação de custas recursais no Juizado Especial: Entre formalismo e acesso à Justiça

O texto discute a rigidez dos Juizados Especiais quanto ao preparo, mostrando que a falta de complementação de custas viola princípios do CPC/15 e exige harmonização legal.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 8 de outubro de 2025

IA escreve. Mas quem responde no tribunal?

Uso da inteligência agiliza tarefas jurídicas e gera ganhos de produtividade, mas o advogado mantém papel central na estratégia e decisão.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Brilhantismo da simplicidade

Reflexão sobre como a busca por eficiência e clareza no Direito pode ser inspirada por trajetórias simples, mas marcantes, como a de uma homenageada.
Migalhas de Peso
terça-feira, 23 de maio de 2017

Responsabilidade civil das montadoras de veículo: posicionamento dos tribunais do Norte e do Nordeste em casos de vícios apresentados fora do período de garantia contratual

Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego e Diogo Dantas de Moraes Furtado
A problemática envolve uma patente necessidade de análise detida do caso concreto, levando em consideração não apenas o critério de vida útil de automóvel, mas também fatores próprios como rodagem e desgaste natural como questões determinantes para melhor julgamento do caso concreto.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 18 de março de 2016

Por um rito mais justo

Temos, na norma, uma verdadeira aproximação do judiciário com o jurisdicionado, e a intenção real deste último - de resolver o processo efetivamente - quando do oferecimento de qualquer lide para análise judicial.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Breves considerações sobre algumas modificações trazidas pelo novo CPC (lei 13.105/15)

Trata-se apenas de uma modesta tentativa de consolidar pontos essenciais, que os autores – na qualidade de advogados – entendem que lidarão mais no dia a dia forense.