terça-feira, 19 de setembro de 2017Teletrabalho/Home office
O direito do trabalho não poderia ignorar tal realidade e a lei 13.467, num esforço legítimo e eficaz, em nosso entendimento, conseguiu traçar as linhas mestras para a regulação desta modalidade de contrato, outorgando às partes o direito de formatar o ajuste de forma particular, individual ou coletivamente, gerando, assim, segurança jurídica mínima.