Advogada Imobiliária e Professora de Direito. Mestre em Cognição e Linguagem(UENF). Pós-graduada em Direito Imobiliário e Notarial (PUCPR). Pós-Graduada em Processo Civil(UCAM).
O alcance interpretativo da lei 15.109/25, que acrescentou o §3º ao art. 82 do CPC dispensando os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários.