quarta-feira, 18 de janeiro de 2006O direito autoral e a proteção ao programa de computador
Franco Mauro Russo Brugioni
É cada vez maior o número de casos de pirataria em face de obras e invenções diversas, principalmente dos programas de computador. Os criadores de programas de computador (também conhecidos como software) gozam de proteção conferida por lei ao seu invento. A Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 é a principal norma vigente a conferir proteção aos autores dos programas de computador. A própria legislação preconiza que a proteção desse tipo de invento independe de registro, mas o faculta a seu inventor. Com certeza, para que o autor/inventor do software possa gozar plenamente dessa proteção, ...