Mestre em Direito Tributário pela USP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Graduado em Direito pela UFMG. Diretor Jurídico da FIESP (2024/2025). Advogado no QVQR Advocacia.
De como um “obiter dictum“ de um ministro tornou-se “jurisprudência” das 1ª e 2ª turmas do STJ – ou a determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito suspensivo à apelação em embargos à execução fiscal
A reforma tributária de 2024 pode transformar a cibersegurança de custo a investimento estratégico, ao permitir crédito de IBS e CBS sobre serviços essenciais à proteção digital.