terça-feira, 22 de março de 2022Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
De como um “obiter dictum“ de um ministro tornou-se “jurisprudência” das 1ª e 2ª turmas do STJ – ou a determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito suspensivo à apelação em embargos à execução fiscal