terça-feira, 19 de março de 2024

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Gabriela Japiassú

Migalheira desde maio/2020.

Advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Professora universitária do Centro Universitário Brasileiro - Unibra. Sócia do escritório Martorelli Advogados.

Migalhas de Peso A cultura incompetente da caracterização do acidente laboral
quinta-feira, 17 de setembro de 2020

A cultura incompetente da caracterização do acidente laboral

Sem embargo, a compreensão de acidente laboral, através da presunção relativa inerentes a quaisquer dos nexos utilizados pelos Médicos Peritos Federais, conduz a um enquadramento jurídico-conceitual, e não médico-científico.
Migalhas de Peso O novo limbo jurídico previdenciário trabalhista na conjuntura normativa atual
terça-feira, 2 de junho de 2020

O novo limbo jurídico previdenciário trabalhista na conjuntura normativa atual

Antes de trazer algumas das possibilidades de minimização de contendas, cumpre deixar claro que, se houver a previsão, em norma coletiva, quanto à obrigatoriedade, pelo empregador, quanto à complementação do valor recebido pelo empregado, a título de benefício previdenciário, para o efetivo valor do salário recebido, não há dúvidas de que o empregador deve proceder ao pagamento de tal diferença, à luz, inclusive, do parágrafo único do art. 63 da lei 8.213/91.
Migalhas de Peso A Recuperação Judicial como medida trabalhista de enfrentamento da crise econômico financeira decorrente da pandemia mundial
quinta-feira, 14 de maio de 2020

A Recuperação Judicial como medida trabalhista de enfrentamento da crise econômico financeira decorrente da pandemia mundial

A lei existe para que a entidade empresarial subsista às dificuldades, mantenha-se em atividade, preserve empregos e cumpra sua função social.
Migalhas de Peso Covid-19 – Doença ocupacional? Os impactos da suspensão do artigo 29 da MP 927/2020 nas relações de trabalho
segunda-feira, 11 de maio de 2020

Covid-19 – Doença ocupacional? Os impactos da suspensão do artigo 29 da MP 927/2020 nas relações de trabalho

Ignora-se que não há que se falar em aplicabilidade do princípio da proteção, já que, no contexto de pandemia mundial, não há verdadeira discrepância de grau fragilidade entre empregador e empregado.