quinta-feira, 19 de março de 2026Fatos já estabilizados pela coisa julgada podem ser rediscutidos na isenção de IRPF?
A reavaliação, no contencioso tributário, de fatos já reconhecidos judicialmente e protegidos pela coisa julgada suscita debate sobre segurança jurídica e os limites da rediscussão fática.