Mestre em Direito (UFRGS) e Doutorando em Direito (Universidade de Lisboa). Coordenador de Agravos Internos na Secretaria de Recurso de Revista do TRT4. Professor e autor de artigos e livros.
Ao reafirmar sua jurisprudência em um IRR, o TST parte de um caso, mas fundamenta-se em muitos. Como identificar sua ratio? Onde está o seu elemento vinculante? Quais os contornos fáticos relevantes?
Esmiuçando a engrenagem dos precedentes do TST de 2025, cabe uma indagação: Como compatibilizar súmula, jurisprudência e precedente sem comprometer a coerência do sistema?
As novas “diretrizes” propugnadas pela presidência do TST para aplicação da sua resolução 224/24 estimulam o cabimento do novo agravo interno e suscitam inquietações. Vamos tratar de uma delas.