sexta-feira, 5 de julho de 2024A MP 1.230/24 – Apenas isto?
O Poder Executivo Federal tem obrigação de contemplar, com brevidade, empregados e empregadores com medidas hábeis a proporcionar a continuidade das empresas e preservar os empregos e a renda, de forma a serem concretizados os princípios da função social da empresa e da dignidade da pessoa humana.