domingo, 15 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Cláudio Araujo Santos dos Santos

Migalheiro desde setembro/2020.

Advogado do escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Curso de Preparação à Magistratura do Trabalho - FEMARGS, pesquisador do núcleo de pesquisas PUCRS/CNPQ relações de trabalho e sindicalismo.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 18 de outubro de 2021

É o momento de pensar(mos) e agir(mos) com magnificiência!

A lei existe para regular as relações na sociedade, desde a pré-história, formando-se a partir de valores individuais, que se tornam costumes de alguns e viram leis para um determinado grupo social.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Prova emprestada no processo do trabalho. Prova testemunhal

Claudio Araujo Santos dos Santos e Janete Aparecida Deste
A demonstração dos fatos e a busca da verdade real é alcançada mediante a utilização de todos os meios de prova, explicitados ou não, nas normas legais, desde que moralmente legítimos, o que inclui a prova emprestada.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 28 de junho de 2021

Lei 14.151/2021: descumprimentos e consequências

Cecilia Vianna, Claudio Araujo Santos dos Santos e Janete Aparecida Deste
A lei 14.151/2021 é absolutamente silente em relação às consequências legais específicas que decorram do seu descumprimento.
Migalhas de Peso
terça-feira, 18 de maio de 2021

O artigo 62, I, da CLT – Histórico - O regime de duração do trabalho – Exceção que confirma a regra - Interpretação – Concreção

Ao final, após exame daquilo que é determinado no dispositivo legal em referência frente às características da atividade exercida pelo propagandista de medicamentos (ou atividade similar), concluía o estudo que a atividade destes profissionais, efetivamente (na prática) são incompatíveis com a possibilidade de o empregador fixar o que marca o início e o fim da jornada de trabalho.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 30 de abril de 2021

Medida provisória 1.045/21 – Redução de Salário – Aplicabilidade aos empregados enquadrados nas hipóteses do artigo 62 da CLT

Lembrando que a Medida Provisória foi reeditada, única e exclusivamente com o objetivo da manutenção de emprego e renda diante da pandemia mundial que permanecemos atravessando, fazendo uma interpretação teleológica/sociológica.
Migalhas de Peso
terça-feira, 8 de setembro de 2020

Redução de salário e sua aplicabilidade aos empregados enquadrados nas exceções do artigo 62 da CLT

Como reduzir o salário se estes trabalhadores não têm uma jornada de trabalho para ser reduzida proporcionalmente?