Advogado no escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e especialista em Recuperação Judicial e Falência, com ênfase em direito empresarial e tributário.
A discussão acerca do crédito das Fazendas Públicas sempre foi destaque no procedimento falimentar. Após as alterações da lei 11.101/05, através da lei 14.112/20, a matéria ganhou novos contornos, os quais merecem ser levados a debate.
Estando os imóveis legalmente regulares, a empresa se torna mais atraente para os investidores, acelerando a conclusão de transações referentes àqueles bens.
O novo CPC alterou a lei de registro públicos e passou a admitir, assim como no divórcio e inventários, o reconhecimento da usucapião por via administrativa.