Mestre em Direito pela UNAMA, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Grande Fortaleza (FGF), professor, palestrante e sócio fundador do escritório Freitas Neto e Cascaes.
O “elemento de empresa” do art. 966 do CC, o paradoxo tributário da lei 15.270/25 e a reflexão comparada sobre as prerrogativas societárias da advocacia.