Advogada do escritório Milaré Advogados, mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul. Especialista em Direito Processual Civil e Constitucional pela UFRGS. Graduada e especialista em Direito Ambiental pela UFPel.
Com o advento da lei 12.651/12, a Cetesb firmou entendimento interno segundo o qual a norma que instituiu as áreas de preservação permanente de restinga na faixa de 300 metros da preamar máxima teria sido revogada.
O setor farmacêutico trabalhou por mais de dez anos por uma solução técnica e economicamente viável, que trouxesse os melhores ganhos ao meio ambiente.