sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Karina de Oliveira

Migalheira desde dezembro/2023.

Advogada especialista em Direito Tributário, com atuação na área consultiva e no contencioso judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal. Formação em Direito pelo Mackenzie, com especializações em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes e em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito. Com atualização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia/OAB-RJ, extensão em Teses Tributárias e Transação Tributária pela Intelligence Tax School (ITS EDU) e em Reforma Tributária pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

Migalhas de Peso
terça-feira, 16 de setembro de 2025

Reforma tributária e a era da inteligência artificial: Os riscos da fiscalização algorítmica

A adoção de IA na fiscalização tributária amplia eficiência e detecção de fraudes, mas impõe desafios à transparência, ao devido processo e à segurança jurídica.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Um contencioso com dois donos: Quem vai julgar o IBS?

A criação do IBS promete simplificar tributos, mas traz desafios ao contencioso, exigindo cooperação federativa e definição clara sobre a Justiça competente.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 24 de março de 2025

A ampliação da imunidade tributária à CBS

A EC 32/23 ampliou as imunidades tributárias à CBS, protegendo atividades e instituições de tributos, garantindo equilíbrio entre poder tributário e justiça fiscal.
Migalhas de Peso
sábado, 22 de junho de 2024

Imposto seletivo, o “imposto do pecado”

Karina de Oliveira e Ana Beatriz Araújo
A Emenda Constitucional 132/23 introduziu o IS - Imposto Seletivo, federal, para produtos nocivos à saúde e ambiente, como tabaco e veículos poluentes, visando reduzir consumo e impactos ambientais.
Migalhas de Peso
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Discussões acerca da legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS

STJ afeta recursos para julgar legalidade da inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS, seguindo tese do STF que o ICMS não integra receita bruta.