quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Larissa Prado Santana

Migalheira desde abril/2023.

Doutoranda em Direito Constitucional pelo IDP-Brasília (em conclusão). Mestre em Administração Pública pelo IDP-Brasília (2020). Mestre em Direito Constitucional pelo IDP-Brasília (2019). Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2014). Bacharel em Direito pela Universidade do Distrito Federal- UDF/DF (2012). Diretora da ANOREG/PA e do IBDFAM/PA. Tabeliã do 1º Ofício de Notas de Belém/PA.

Colunas - Migalhas Notariais e Registrais
quarta-feira, 5 de abril de 2023

Reflexões sobre a adjudicação compulsória extrajudicial

As propriedades imobiliárias que foram objetos de um negócio jurídico já quitado, mas que o vendedor ou o comprador se recusa formalizar, podem ser objeto do instituto da adjudicação compulsória. Referido instituto só era permitido judicialmente, e a novidade é que se tornou possível, também, pela via extrajudicial.