Trainee no escritório Braz Campos. Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Membro do Grupo de Mediação e Negociação da Universidade Federal do Paraná.
O interesse público é o norteador da atuação da Administração Pública, o qual está definido, em alguma escala, na própria Constituição Federal e demais dispositivos infraconstitucionais.
É um grande passo para o país em matéria de cooperação judiciária internacional, de modo a inserir o Brasil no rol dos países com a possibilidade de realização de acordos comerciais internacionais efetivamente válidos e executáveis.
Avançando na concretização da cultura do diálogo, a lei 14.133/21 positiva os meios adequados de resolução de conflitos e a modalidade de diálogo competitivo, sendo este uma de suas maiores novidades.
A modalidade é um grande avanço rumo a licitações mais eficientes e com propostas mais adequadas à administração e à sociedade, por meio de um processo administrativo colaborativo e pautado no diálogo entre licitado e licitantes.
Trata-se de artigo que busca explicar a importância da Negociação dentro de uma operação de M&A, mostrando que a negociação está presente tanto nas fases preliminares quanto na fase concreta deste tipo de operação.
A escolha dos métodos adequados de resolução de conflitos pelos litigantes tende a trazer benefícios para todos os envolvidos: as partes conseguem chegar a uma solução mais adequada, despendendo menos recursos e de maneira mais rápida.