terça-feira, 17 de outubro de 2023Quem modula a modulação de efeitos? O imbróglio da ADC 49 e a necessidade de esclarecer o seu alcance
Na hipótese de os referidos embargos de declaração não serem conhecidos por terem sido propostos pelo Amicus curiae – que, no entendimento do STF, não teria legitimidade para recorrer em se tratando de controle concentrado de constitucionalidade –, o STF deve, de ofício, esclarecer o alcance da modulação promovida na ADC 49.