Atua nas áreas de Direito Empresarial, Sucessões e Planejamento Patrimonial, com foco na assessoria estratégica de empresários e famílias. Empreendedora, dedica-se à produção de conteúdo jurídico.
O artigo discute a diferença entre conceder e manter medidas protetivas, defendendo que a persistência do risco deve ser analisada concretamente e não presumida indefinidamente.
Medidas protetivas são cautelares cíveis, não penais. O artigo revela como essa natureza redefine recursos, prazos e garantias, impactando diretamente a defesa e a proteção da vítima.