sexta-feira, 9 de junho de 2017Desembargadora vê inconstitucionalidade em MP que concedeu automaticamente certificação a entidades beneficentes
A desembargadora Federal Leticia de Santis Mello, do TRF da 2ª região, arguiu a inconstitucionalidade do art. 37 da MP 446/08, por violação dos arts. 37, caput, 93, IX, arts. 5º, caput e I¸ e 19, III, da CF/88, que impõem ao Estado a observância aos princípios da publicidade, neste compreendido o dever de fundamentação dos atos administrativos, da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.
Apesar de ter sido rejeitada, durante o período que vigorou, a MP concedeu automaticamente a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS para várias instituições que não pr...