segunda-feira, 19 de setembro de 2005Embargos declaratórios não possuem efeito suspensivo
Luciano Vianna Araújo
Neste escrito, analisar-se-á as diversas correntes doutrinárias a respeito da (in)existência de efeito suspensivo em embargos declaratórios. Ao final, concluir-se-á que os embargos declaratórios não possuem tal efeito.
Com esse intuito, cabe verificar, primeiro, o conceito de recurso e a divergência a respeito da natureza recursal dos embargos declaratórios. Em seguida, cumpre falar sobre os efeitos dos recursos, distinguindo, nos embargos declaratórios, o efeito suspensivo da eficácia da decisão judicial do efeito interruptivo do prazo recursal
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