Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP; Pós-graduada em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
A alteração promovida pela lei 9.494/97 no artigo 16 da LACP contrariou os avanços pretendidos pela Constituição, restringindo a eficácia da coisa julgada coletiva ao território de competência do órgão prolator.