terça-feira, 4 de fevereiro de 2020Revogação do sistema de contratação obrigatória de portadores de necessidades especiais e o despropósito do PL 6.159/19
Asseguradas as vagas em decorrência do preestabelecimento de um regime de reserva, não sendo obrigatória a contratação, ante a liberação da fruição de benefício das ações afirmativas, somente se justificaria qualquer penalidade se, facultado ao exercício da empregabilidade, existindo a possibilidade ante o percentual da reserva de vagas não alcançado, houvesse negativa por alguma modalidade de discriminação.