terça-feira, 19 de março de 2024

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Luiza Pitta

Migalheira desde junho/2019.

Advogada Criminalista e sócia do escritório L Pitta Advocacia. Formada em direto pela PUC/SP e pós graduada em Direto Penal Econômico pela GV/Law.

Migalhas de Peso Caso Cuca mostra que, em crimes sexuais, fatos são tratados como factoides
sexta-feira, 28 de abril de 2023

Caso Cuca mostra que, em crimes sexuais, fatos são tratados como factoides

Após forte reação de grande parte da torcida, que exigiu sua demissão, ao final da partida entre Corinthians e Remo, pela Copa do Brasil, na noite desta quarta-feira, 26, Cuca anunciou que deixaria a equipe.
Migalhas de Peso O silêncio dos inocentes – na "CPI da Covid"
quarta-feira, 14 de julho de 2021

O silêncio dos inocentes – na "CPI da Covid"

Ao longo da CPI diversas condutas ilícitas podem ser descobertas.
Migalhas de Peso Evasão de divisas: declarar ao BACEN ou não, eis a questão
quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Evasão de divisas: declarar ao BACEN ou não, eis a questão

Significa dizer que a partir de agora, quem possui até 1 milhão de dólares declarado no exterior não precisa mais informar ao BACEN.
Migalhas de Peso A lei anticrime e suas armadilhas
quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

A lei anticrime e suas armadilhas

Temos que a nova lei que entrará em vigor ainda este mês teve alguns pontos positivos, mas diversos malefícios, podendo, a qualquer momento, revelar-se um verdadeiro cavalo de troia.
Migalhas de Peso Lei de abuso de autoridade – Por que tanto mimimi?
terça-feira, 8 de outubro de 2019

Lei de abuso de autoridade – Por que tanto mimimi?

Se realmente vivemos em um estado democrático de direito não existe motivo para que um agente público, dedicado e probo, se preocupe com os novos tipos penais.
Migalhas de Peso Lava Jato – a parcialidade do juiz não compromete
segunda-feira, 24 de junho de 2019

Lava Jato – a parcialidade do juiz não compromete

Se verdadeiros os fatos noticiados pelo site “The Intercept Brasil” devem ser utilizados à exaustão para demonstrar que os fins não podem justificar os meios, tendo em vista que, em uma democracia, não é possível admitir que agentes públicos se unam, para combater o que quer que seja, transgredindo as leis e desprezando os princípios constitucionais.