quarta-feira, 20 de abril de 2011CARF julga legalidade da IN 243 sobre preços de transferência (PRL)
Matheus Bueno de Oliveira
No último dia 30 de março o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou a legalidade da fórmula de cálculo prevista pela IN 243/02 para apuração do chamado método PRL – Preço de Revenda menos Lucro. O tema é de suma importância para todos os contribuintes que estão sujeitos ao controle dos preços de transferência por realizarem importações de empresas vinculadas....