Ex-assessor jurídico no Ministério Público Federal do Ceará. Atualmente advogado e coordenador jurídico atuando em Direito Público Municipal e Eleitoral.
O artigo analisa o Tema 485 do STF para mostrar que abusos em concursos tornaram a atuação do Judiciário frequente. Sem avaliar o mérito, a Justiça deve conter lesões a direitos (art. 5º, XXXV, CF).
Garantia da efetiva participação feminina, o artigo sintetiza as duas fraudes à cota de gênero: A clássica (súmula 73 do TSE) e a Sui Generis (candidatura "natimorta" sem substituição).
Análise do repasse do piso da enfermagem a cooperativas de saúde contratadas por municípios. Com base no STF e no Ministério da Saúde, conclui-se pela inelegibilidade e propõem-se saídas jurídicas.
Análise dos limites constitucionais da fiscalização individual de vereadores sobre o Executivo. Com base no STF, o poder de requisição é colegiado, visando à separação dos poderes e à eficiência.
Vedações da lei 9.504/1997 aplicam-se aos municípios de forma pontual e mitigada em eleições gerais. O temor de restrições integrais pelas gestões locais carece de base jurídica.