Doutorando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Advogado, sócio do escritório Maia & Castelo Branco Advogados.
A legitimação de narrativas e de qualquer ato jurídico devem se dar tão somente com base no constitucionalismo a fim de não fragmentar ainda mais o direito tão mal utilizado como jogo de poder.
Os tempos de relativismos precisam ficar fora das decisões porque as leis não podem ser desprezadas em nome da interpretação que se quer dar. Afinal, tudo o que pode ser compreendido é unicamente linguagem.
Há a necessidade de reavaliar se o Constitucionalismo Contemporâneo surgido no pós-guerra garante a limitação do exercício do poder em favor da cidadania, e se de fato houve ruptura com os postulados hermenêuticos do século XIX