sexta-feira, 11 de novembro de 2005Segundo o TRT/SP, empregador pode interrogar empregado
Segundo o TRT/SP, empregador pode interrogar empregado Para a 6ª Turma do TRT/SP, o empregador pode interrogar seus empregados, em caráter reservado, para apurar fatos relacionados à sua conduta. Com base neste entendimento, a turma negou indenização por dano moral a um ex-empregado da Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda.O trabalhador foi demitido acusado de participar de um esquema de desvio. Ele teria trocado cheques seus, sem fundos, por dinheiro vivo do caixa da empresa. Para investigar a prática, a Wickbold abriu procedimento administrativo.Ele entrou com process...