Advogado e economista. Mestre em Direito pela Faculdade FUMEC. Doutorando pela Universidade de Salamanca. Autor do livro "Democracia Interna nos Partidos Políticos Brasileiros". Membro da ABRADEP.
Artigo analisa os limites da responsabilização do prefeito por falhas técnicas em obras públicas, defendendo a segregação de funções, a confiança legítima e a exigência de culpa grave.
Em atividades de risco, o laudo técnico pode deixar de ser mera opinião e sustentar a continuidade de operações perigosas, gerando efeitos jurídicos relevantes na responsabilidade por dano ambiental.
Analisa a soberania digital como capacidade estatal de governar infraestruturas críticas, dados e IA, preservando direitos, autonomia pública, inovação e desenvolvimento.
Ficou consignado na decisão do RE 593448/MG que lei municipal não pode limitar o direito fundamental de férias do servidor público que gozar, em seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.