Advogado. Mestre em Direito pela Faculdade FUMEC. Doutorando pela Universidad de Salamanca. Autor do livro "Democracia Interna nos Partidos Políticos Brasileiros". Membro da ABRADEP.
Ficou consignado na decisão do RE 593448/MG que lei municipal não pode limitar o direito fundamental de férias do servidor público que gozar, em seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.