Advogado e economista. Mestre em Direito pela Faculdade FUMEC. Doutorando pela Universidade de Salamanca. Autor do livro "Democracia Interna nos Partidos Políticos Brasileiros". Membro da ABRADEP.
Em atividades de risco, o laudo técnico pode deixar de ser mera opinião e sustentar a continuidade de operações perigosas, gerando efeitos jurídicos relevantes na responsabilidade por dano ambiental.
Analisa a soberania digital como capacidade estatal de governar infraestruturas críticas, dados e IA, preservando direitos, autonomia pública, inovação e desenvolvimento.
Ficou consignado na decisão do RE 593448/MG que lei municipal não pode limitar o direito fundamental de férias do servidor público que gozar, em seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.