segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016Publicação de nomeação após dois anos do concurso não é suficiente
O juiz Federal substituto Renato Coelho Borelli, da 20ª vara do DF, garantiu a posse em cargo público de candidato que perdeu o prazo, tendo em vista que a nomeação foi publicada somente no DOU dois anos após o certame.
A pretensão do autor foi atendida nos autos de agravo (0027127-20.2015.4.01.0000/DF), e, ressalvando o entendimento pessoal sobre o tema, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o magistrado manteve a decisão proferida pelo TRF da 1ª região, que assentou:
“De circulação restrita e leitura mínima, o diário oficial não passa de mero instrumento formalizador d...