quarta-feira, 20 de setembro de 2017Substituição de depósito recursal por seguro garantia ou carta fiança
A novidade trazida pela "Reforma Trabalhista" é a possibilidade de utilização do seguro garantia ou da fiança bancária nos processos em fase de conhecimento, isto é, para fins de depósitos recursais, quando da interposição dos recursos ordinário, de revista e de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho....