sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Ricardo Henrique Rodriguez de Andrade

Migalheiro desde outubro/2021.

Advogado da área de Contencioso Administrativo e Consultoria Tributária do escritório Magro Advogados. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários- IBET/RJ.

Migalhas de Peso Interposição fraudulenta e o entendimento do CARF acerca do art. 23, inciso V, do decreto-lei 1.455/76
quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Interposição fraudulenta e o entendimento do CARF acerca do art. 23, inciso V, do decreto-lei 1.455/76

Acerta o CARF ao entender pela necessidade de demonstração de dano ao controle aduaneiro por meio de fraude ou simulação, mantendo a legalidade de operações de importação.
Migalhas de Peso ADIn 4.980/DF e o uso do Direito Penal - Tributário como ferramenta arrecadatória
quinta-feira, 3 de março de 2022

ADIn 4.980/DF e o uso do Direito Penal - Tributário como ferramenta arrecadatória

Reconhecer a desnecessidade de encerramento do procedimento administrativo tributário representaria o uso, por mais uma vez, do Direito Penal como instrumento coercitivo de cobrança tributária.
Migalhas de Peso O PL 1.472/21 e a tentativa de conter a volatilidade do preço dos combustíveis
terça-feira, 18 de janeiro de 2022

O PL 1.472/21 e a tentativa de conter a volatilidade do preço dos combustíveis

O texto, de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), traz medidas que pretendem conter a volatilidade dos preços dos derivados de petróleo, de modo que estes passem a considerar não apenas a referência internacional, como é o caso atualmente, mas também os custos internos relativos à produção nacional.
Migalhas de Peso Impropriedade da glosa de créditos de ICMS sobre o frete de transporte interestadual de combustíveis
terça-feira, 5 de outubro de 2021

Impropriedade da glosa de créditos de ICMS sobre o frete de transporte interestadual de combustíveis

Há sólidos argumentos para manutenção dos créditos nas contratações de fretes interestaduais relacionados com combustíveis, cujas operações interestaduais estão albergadas pela “imunidade” previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘b’, da Constituição Federal.