Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários). Advogado tributarista no Telino & Barros Advogados Associados. [email protected]
Evidente que a retenção de mercadorias pela autoridade fiscal para compelir o importador a pagar os encargos de antidumping é uma cobrança coercitiva indireta, incompatível com o princípio constitucional do devido processo legal.