domingo, 28 de abril de 2024

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Tatiana Harumi Kota

Migalheira desde julho/2016.

Advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Migalhas de Peso Direito ao medicamento oral: cobertura do tratamento pelo plano de saúde
terça-feira, 18 de abril de 2023

Direito ao medicamento oral: cobertura do tratamento pelo plano de saúde

Atualmente, algumas terapêuticas já são realizadas fora do ambiente hospitalar com drogas de uso oral, capazes de combater a patologia e reduzir os indesejáveis efeitos colaterais, todavia, o alto custo ainda é um empecilho para o pleno acesso de muitos pacientes, que são impedidos de usufruir da terapia mais moderna.
Migalhas de Peso Imunoterapia contra o câncer: o plano de saúde deve cobrir?
quinta-feira, 29 de março de 2018

Imunoterapia contra o câncer: o plano de saúde deve cobrir?

Vale mencionar que os convênios devem colocar à disposição dos beneficiários todas as técnicas disponíveis, inclusive o uso das drogas prescritas pelo médico.
Migalhas de Peso Hepatite C: a cura passou de sonho para realidade
quinta-feira, 28 de julho de 2016

Hepatite C: a cura passou de sonho para realidade

Não restam dúvidas acerca da obrigatoriedade das operadoras de saúde em custear o tratamento integral indicado pelos médicos e que os números de processos judiciais tendem a aumentar se o beneficiário não obter a contemplação dos seus direitos.
Migalhas de Peso Negativa de cobertura de cirurgia bucomaxilofacial pelos planos de saúde é considerada abusiva
quinta-feira, 30 de julho de 2015

Negativa de cobertura de cirurgia bucomaxilofacial pelos planos de saúde é considerada abusiva

A ANS, nos termos da súmula normativa 11, determinou que as operadoras de planos de saúde devem cobrir as cirurgias bucomaxilofaciais.
Migalhas de Peso Déficit informativo no reembolso de honorários médicos nos contratos de seguro saúde
segunda-feira, 13 de julho de 2015

Déficit informativo no reembolso de honorários médicos nos contratos de seguro saúde

Os consumidores são surpreendidos no momento em que se deparam com o recebimento de valores irrisórios a título de honorários médicos, uma vez que não conseguem aferir com clareza o critério para definição da restituição.