Mestre em Direito, Regulação e Políticas Públicas (UnB), especialista Ciência Política e Direito Tributário. Analista judiciário (STJ) e professor (UniEVANGÉLICA). Pesquisador (Liberdade Religiosa).
Relatório WWL 2026 compara Nicarágua e México: coerção estatal via direito administrativo vs. violência territorial de cartéis e pressões locais (dois caminhos, mesmo efeito na liberdade religiosa).
Com base na LMP 2026 e na Carta Africana, o artigo examina como a Comissão e a Corte podem tutelar a liberdade religiosa em Cabo Delgado, e até onde vai “lei e ordem”.
LMP 2026 aponta risco territorial à fé na Colômbia. No Brasil, fora da lista, há intolerância difusa. O artigo propõe diligência mínima para prevenir e responsabilizar violações.
Em Cuba, a fé é regulada por vias administrativas. Com base na LMP 2026 (WWL - World Watch List) e em parâmetros interamericanos, o artigo descreve o controle e três implicações jurídicas.
Analisa-se a mudança de entendimento jurisprudencial da Corte constitucional americana acerca da intervenção em medidas restritivas impostas por governadores, no período da pandemia da covid-19, aos cultos religiosos.
O presente trabalho visa demonstrar que a utilização do discurso de equiparação de ritos religiosos em meio virtual aos cultos presenciais tem cunho teológico, constituindo-se em risco à liberdade religiosa e à neutralidade estatal.