sexta-feira, 26 de janeiro de 2007Vitimologia
No campo das ciências relacionadas com o Direito Penal, mais especificamente no quadro da Criminologia, muitas investigações surgem acerca da Vitimologia, que analisa a contribuição do ofendido como causa ou condição do evento delituoso. São exemplos rotineiros os crimes contra a pessoa (homicídio, lesões corporais, ameaça), contra o patrimônio (furto, estelionato, roubo) contra os costumes (estupro), e muitas outras situações típicas. Também na legislação especial surgem muitos casos nos quais o comportamento da vítima pode provocar ou estimular a ação criminosa, ainda que a mesma não tenha tal propósito. Assim ocorre nos ilícitos contra o consumidor e no trânsito de veículos automotores. A grande maioria desses crimes de circulação ocorre na forma culposa.