segunda-feira, 13 de abril de 2026Modulação dos efeitos das decisões pelos tribunais de 2ª instância
A modulação de efeitos, prevista no art. 927, §3º do CPC, vem sendo aplicada por tribunais de 2º grau, garantindo segurança jurídica, proteção da confiança e equilíbrio em mudanças de precedentes.