sexta-feira, 21 de junho de 2024A aplicação dos precedentes vinculantes e o §5º do art. 535 do CPC a favor dos exequentes
O exequente também pode e deve se utilizar do §5º do art. 535 do CPC na fundamentação das suas execuções contra a Fazenda Pública, em razão da necessidade de aplicação direta dos precedentes vinculantes do STF.