A responsabilidade do interino ou do novo delegatário frente às verbas trabalhistas dos empregados dos cartórios extrajudiciais revela-se uma problemática institucional que exige do legislativo a urgente normatização dessa responsabilidade.
A Justiça do Trabalho de São Paulo declarou inválido o vínculo empregatício entre síndico e condomínio por simulação, anulando as anotações na CTPS da síndica e bloqueando o saldo do FGTS para devolução ao condomínio, além de solicitar à Previdência a apuração dos recolhimentos previdenciários.
Resta possível a designação de um mesmo Encarregado para mais de uma serventia, entretanto, imprescindível a inexistência de conflito na cumulação de funções e a manutenção da qualidade dos serviços prestados.
Acerca das responsabilidades dos notários e registradores, substitutos ou titulares de serventias à luz da legislação trabalhista, aspectos controvertidos que permitem a responsabilidade solidária ou subsidiária do Estado.
Os tempos atuais exigem cada vez mais otimização do tempo e das informações, o que modificou as relações interpessoais e jurídicas, e não poderia ser diferente com os imóveis e a forma de compartilhá-los.