Vamário S. Wanderley de Souza. Advogado. Escritor. Especialista em Direito Público e Penal. Foi Aprovado em Concursos da Magistratura e Delegado Federal. Presidente da Comissão Concurso Público OABDF.
Aspectos práticos e pontuais dos limites da discricionariedade técnica das bancas examinadoras e o reconhecimento das ilegalidades pelo Poder Judiciário.
Breves comentários sobre a (i)legalidade das cláusulas de editais de concursos públicos que preveem a exclusão de candidato por contaminação da COVID-19.
Da autonomia dos municípios para a compra e fornecimento de vacinas contra a covid-19 independentemente do plano nacional de imunização do ministério da Saúde.
Breves comentários sobre as decisões do STF na ADPF 672/DF e nas ADIn 6.341/DF e 4.102/RJ, e os limites do exercício da Competência dos Estados em face dos municípios para adoção de medidas restritivas durante a pandemia.
A implementação do juiz da garantia fortalece o sistema acusatório constitucional, resolvendo vícios do sistema atual – com resquícios do juízo inquisitivo – trazendo assim um processo penal mais justo, isonômico, buscando a concretização da imparcialidade da figura do julgador autônomo e independente.