quinta-feira, 12 de agosto de 2004Regime Jurídico de concessão e arrendamento nos portos brasileiros
A exploração dos portos organizados e de suas respectivas instalações portuárias é de competência e titularidade da União, nos termos do artigo 21, inciso XII, “f”, da Constituição Federal. Tal exploração, entretanto, pode ser dar de forma direta ou indireta, ou seja, por meio de autoridades públicas ou mediante operadores que atuem sob delegação de obrigações e direitos, incluindo-se, nesta última hipótese, a iniciativa privada.