quarta-feira, 13 de julho de 2022Violação positiva do contrato: uma categoria jurídica prescindível ao direito brasileiro
A violação positiva do contrato surge, portanto, em ordenamento que o conceito tradicional de mora foi insuficiente para conter todas as condutas capazes de gerar prejuízo à contraparte, limitando o dever de indenizar somente aos casos do prazo e local da prestação.