Acadêmica de direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e colaboradora do escritório Bronstein, Zilberberg, Chueiri & Potenza Advogados, nas áreas de Societário, M&A e Venture Capital.
A nova resolução CVM 160 revoga e substitui a ICVM 400 e a ICVM 476, tornando-se a regra geral aplicável a ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários no Brasil.