
Bissolatti Advogados
Rua Funchal, 418 16º andarVila Olimpia - São Paulo/SP - 04551-060 - Brasil
Bissolatti Advogados é um escritório moderno, versátil e dinâmico, cujo objetivo é levar soluções criativas e eficazes aos clientes, tendo como sócios o Dr. Kleber Bissolatti e a Dra. Monique Antonacci, profissionais multidisciplinares com sólida formação e vasta experiência em questões de grande complexidade. O escritório atua na assessoria jurídica consultiva e contenciosa aos clientes nas seguintes áreas: Recuperação judicial e falências. Reestruturação empresarial; Tributária; Societária; Contratual; Comercial; Civil; Trabalhista; Imobiliária; Criminal; Bancária; Licitações; Estruturação de negócios. De fato, nossa atuação abarca a experiência adquirida em mais de 15 anos de advocacia às empresas de pequeno, médio e grande porte, estando em total sinergia com a proatividade, resultando em um serviço diferenciado e personalizado ao cliente. Somos mais que prestadores de serviços, estamos comprometidos em buscar sempre a solução ideal para nosso cliente, trazendo resultados objetivos quanto à estratégia traçada. Sendo assim, disponibilizamos aos nossos clientes uma assessoria jurídica focada nos principais objetivos estratégicos projetados, tanto na área consultiva quanto na área contenciosa.
Áreas de atuação
Direito Bancário, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Societário, Direito Tributário, Reestruturação e Insolvência, Recuperação Judicial
Publicações


Ministro do STJ valida TR em plano de recuperação judicial
A decisão foi fundamentada na impossibilidade de o Judiciário interferir em aspectos econômico-financeiros do plano quando não há ilegalidade.

TJ/SP: Verba honorária é acessória ao crédito principal em concurso de credores
Colegiado considerou que priorizar o recebimento do causídico, muitas vezes sem a satisfação de quem o contratou e possibilitou o referido ganho, colocaria em grave risco a garantia de efetividade da execução.

STJ: Ministro valida taxa referencial de plano de recuperação judicial
Ministro reconheceu a validade da taxa referencial como índice de correção monetária constante do plano de recuperação judicial.



