
Vieira Tavares Advogados
Av. Kennedy, 27, Sala 127, Jd. do Mar - São Bernardo do Campo/SP - 09726-260 - Brasil
Fundado em 2006, o escritório Vieira Tavares Advogados é uma sociedade formada por profissionais com uma visão personalizada e empresarial da advocacia. Com uma equipe multidisciplinar qualificada, cada profissional possui características e experiências singulares que possibilitam uma atuação jurídica ampla e segura.
Áreas de atuação
Direito Ambiental, Direito Bancário, Direito do Consumidor, Direito Contratual, Direito Desportivo, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Societário, Consultoria Jurídica Empresarial, Contencioso Cível e Empresarial, Mercado Financeiro, Direito Trabalhista Bancário, Assessoria Jurídica e Preventiva
Idiomas
Localização
Av. Kennedy, 27, Sala 127 Jd. do Mar São Bernardo do Campo/SP - 09726-260 BrasilUnidades
São Paulo/SP
Avenida Paulista, 2.073, Conjunto Nacional Horsa II, 17º andar, cj. 1.702
- São Paulo/SP - 01311-940 - Brasil
Telefone: (11) 3427-9553
São Bernardo do Campo/SP
Av. Kennedy, 27, Sala 127
Jd. do Mar - São Bernardo do Campo/SP - 09726-260 - Brasil
Telefone: (11) 4330-9238
Publicações


Contratação de empregado estrangeiro - Mercosul - Por empresa nacional para se ativar em seu próprio domicílio
Argentina, Uruguai e Paraguai, como membros do Mercosul, possuem acordos de comércio e livre trânsito com o Brasil. Isso inclui a dispensa de autorização prévia para seus cidadãos trabalharem no Brasil, ao contrário de outros países. Portanto, cidadãos desses países membros do Mercosul podem ser contratados por empresas brasileiras sem a necessidade de autorização prévia da Coordenação Geral de Imigração - CGI.

TJ/SP: Desembargador reverte reajuste de 97% em plano de saúde de idosa
Magistrado concluiu que legislação protege idosos de aumentos em grande proporção.

Scania indenizará trabalhador em R$ 368 mil por doença ocupacional
TRT-2 fixou indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil e por danos materiais no valor de R$ 350 mil.

Juíza determina redução de 50% de aluguéis no período da pandemia
Magistrada considerou que a pandemia configurou evento imprevisível e extraordinário em relação à alocação dos riscos contratuais de maneira geral.

Operadora de saúde não pode cancelar plano de paciente em tratamento
Menor que necessita de assistência domiciliar 24 horas, cuidados e procedimentos como gastrotomias, traqueostomia, administração de medicamentos e curativos, teve plano cancelado após operadora ser adquirida por outra empresa.

TJ/SP considera má-fé de compradora inadimplente com construtora
Adquirente de imóvel estava inadimplente e iludiu a empresa quando a financiamento.

STJ: É abusiva cláusula que limita tratamento indicado a paciente
No caso em questão, o paciente possui atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, em razão de seu nascimento prematuro.

Doença ocupacional: Volkswagen terá de pagar pensão vitalícia a funcionário
Juíza entendeu que a incapacidade do trabalhador é total e permanente para o exercício de suas funções.



