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O júri civil no Direito norte-americano - Parte 1

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Atualizado às 08:35

Ao longo do desenvolvimento das colunas anteriores, um tema que sempre esteve presente, diretamente ou indiretamente, foi o papel desenvolvido pelo júri civil no sistema norte-americano. É possível afirmar que se trata de "uma das mais veneradas instituições americanas"1.

Diferentemente do que vivenciamos em nosso sistema da civil law - em que a figura do júri se aplica com exclusividade às causas penais -, a figura do júri civil no direito norte-americano vem permeada de nuances que bem retratam a reconhecida excepcionalidade2 do referido sistema.

Nesta primeira parte, abordaremos o nascimento e o desenvolvimento do júri civil na jurisdição federal e nas jurisdições dos estados norte-americanos, analisando os fundamentos e princípios que alicerçam uma das mais cultuadas e controversas instituições dos Estados Unidos.

Percurso histórico do júri civil nos EUA

A previsão do direito ao julgamento pelo júri civil no direito norte-americano decorre diretamente da Sétima Emenda à Constituição, introduzida a partir do Bill of Rights3, ratificado em 1791.

Pelo texto da Sétima Emenda, em tradução livre, "em concordância com a common law, onde o valor da causa deverá ser superior a vinte dólares, o direito de julgamento por um júri deverá ser preservado, e nenhum fato julgado por um júri deverá ser reexaminado em nenhuma corte dos Estados Unidos, também de acordo com as regras da common law"4.

O júri civil americano se desenvolveu a partir de sua raiz anglo-saxônica, cuja origem, por sua vez, remonta à Idade Média. O instituto do júri civil precede o próprio júri em matéria penal5.

No reino da Inglaterra, parte dos julgamentos de casos civis eram realizados exclusivamente por juízes (sem jurados). Nesse modelo, destacava-se a figura do Chancery que atuava perante o sistema do Equity Courts6. O Chanceler, elemento da Coroa e não do Judiciário, era responsável por aceitar e encaminhar apelos feitos ao Rei para que interviesse no litígio, suprindo ou complementando lacunas existentes no sistema da Common Law inglesa com base no princípio da equidade, derivado do direito romano e canônico7.

O júri civil, por sua vez, encontrava espaço nas chamadas Common Law Courts, que se valiam de jurados para decidir certos casos civis. Gradativamente, todavia, o Reino Unido - berço do júri civil -, praticamente abandonou o procedimento, o qual restou limitado a poucas exceções. Essa tendência foi seguida pela maioria dos países com sistemas jurídicos baseados na common law britânica.8

No século XVIII, o júri civil ao molde inglês aplicado nas colônias americanas ganhou maior relevância, na medida em que os jurados (colonos locais) - ainda que não tivessem representação política naquele momento -, experimentaram pela primeira vez algum grau de independência ao participarem diretamente dos julgamentos.

À medida em que as tensões com a Inglaterra aumentaram, os júris passaram a rechaçar em seus vereditos a aplicação de alguns decretos reais, em especial aqueles envolvendo matéria tributária9. A manutenção do direito a julgamento pelo júri na esfera civil após a independência da coroa britânica pode ser explicada em larga medida por esse contexto.

Conforme destaca Oscar CHASE, foi no período da revolução americana que o júri se tornou "tão profundamente enraizado no ethos democrático americano"10.

Na época em que a Convenção Constitucional se reuniu na Filadélfia (1787), as opiniões sobre a manutenção do júri civil não eram unânimes. Como os júris civis das colônias eram simpáticos aos devedores locais em detrimento dos credores britânicos, a ala Anti-Federalista da Convenção temia a criação de um precedente perigoso de possíveis violações aos direitos e garantias contratuais nos estados, ao alvedrio dos jurados, o que poderia levar a uma indesejada insegurança jurídica11.

A ala Federalista, por sua vez, defendia a manutenção do júri civil porque entendia que, caso não fosse expressamente prevista no texto constitucional, as gerações futuras poderiam ser levadas a crer que a instituição havia sido derrogada e ficado adstrita ao tempo das 13 colônias12.

Foi por isso que a Sétima Emenda, inserta no contexto do Bill of Rights, manteve o direito ao júri civil, mas não foi aplicada automaticamente aos estados13, ficando atrelada tão-somente aos tribunais federais14. Isso não impediu, todavia, que os próprios estados adotassem voluntária e gradativamente a previsão do julgamento pelo rito do júri civil.

Atualmente, 47 estados americanos preveem expressamente em suas constituições o direito ao julgamento por júri em casos civis15.

A Constituição de Indiana, por exemplo, exige que "em todos os casos civis, o direito de julgamento por júri permanecerá inviolado"16. Nova Iorque, cuja constituição data de 1777, estatuiu que o direito ao júri civil deverá permanecer inviolável "para todo o sempre"17. A Constituição de Utah prevê indiretamente esse direito, tornando-se inviolável nos casos de pena capital e dispensável, via de regra, nos casos civis, salvo se demandado diretamente18.

Apesar de os estados do Colorado, de Wyoming e da Louisiana serem os únicos que não asseguraram expressamente o direito ao júri civil em seus respectivos textos constitucionais, não se pode dizer que esse rito não aconteça nessas jurisdições. Isso porque, no caso das constituições do Colorado e do Wyoming, apesar de não haver previsão expressa, há regulação quanto ao número de jurados em casos civis, o que na prática convalida a existência do júri civil. A legislação infraconstitucional desses estados (Statutes) restringe o julgamento pelo júri a algumas matérias civis19.

A Louisiana segue nessa mesma direção, mas a limitação decorre da tradição de common law desse estado. O art. 1.732 do Louisiana Code of Civil Procedure exclui o julgamento pelo rito do júri nos casos civis em que: a) o valor da causa exceda cinquenta mil dólares para cada demandante, excluindo-se juros e custas; b) a ação judicial verse sobre obrigação incondicional de pagar uma determinada quantia em dinheiro, a menos que a defesa contra ela seja fraude, erro ou dolo; c) ações sumárias, liminares, executivas, de sucessão, partilha, mandado de segurança, habeas corpus, quo warranto20, indenização trabalhista, emancipação, tutoria, interdição, curadoria, filiação, anulação de casamento ou divórcio; d) procedimentos para fixar custódia, visitação e alimentos devidos a cônjuge ou aos filhos; e) ações de revisão de ato praticado por órgão administrativo ou municipal; f) casos em que haja vedação expressa em lei21.

Como se percebe, é possível afirmar que o direito ao julgamento pelo júri civil existe nos 50 estados americanos e no Distrito de Columbia, sendo previsto pela Sétima Emenda e em 47 constituições estaduais, e que a regulamentação procedimental decorre de legislação processual estadual própria, ou da Rule 38 da Federal Rules of Civil Procedure.22 

Os princípios da preservação e da vedação do reexame dos julgamentos

A Sétima Emenda à Constituição norte-americana consagra, fundamentalmente, dois grandes princípios relacionados ao júri civil: o princípio da preservação (preservation clause) e o princípio da vedação do reexame (reexamination clause)23.

Pelo princípio da preservação, "em concordância com a common law, onde o valor da causa deverá ser superior a vinte dólares, o direito de julgamento por um júri deverá ser preservado".24 Ressalta-se que a referência ao valor mínimo de vinte dólares para a admissibilidade do júri civil nunca foi alterada ou atualizada, desde a ratificação da Sétima Emenda, em 1791.

Referido princípio tem como corolário a ideia de que a submissão ao júri civil abrangerá, de forma geral, os casos que versem sobre o sistema da common law, sobre seus precedentes e costumes. Essa orientação foi corroborada pela Suprema Corte a partir do caso United States v. Wonson (1812)25. No julgamento do caso Baltimore & Carolina Line, Inc. v. Redman (1935), a Suprema Corte afirmou que a Sétima Emenda intende preservar a "substância" do direito, e não apenas "meros temas de forma ou procedimento"26.

Quanto ao princípio da vedação do reexame, entende-se que "nenhum fato julgado por um júri deverá ser reexaminado em nenhuma outra corte dos Estados Unidos, também de acordo com as regras da common law". Trata-se de enunciado que objetiva proteger o veredito contra possíveis reversões por parte do juiz que preside o rito ou pelas instâncias superiores.

Conforme explica Oscar CHASE,27 "(...) conquanto seja verdade que o juiz presidente do julgamento pode rejeitar o veredicto do júri e proferir decisão 'como de lei' contra a parte favorecida pelo júri, esse poder é limitado. Só pode ser exercido se "não houver base probatória suficiente para que um júri razoável decida a favor de tal parte"28.

Com a promulgação da Décima Primeira Emenda,29 em 1794, os tribunais passaram a afastar a adoção do júri civil nos casos em que indivíduos buscassem processar diretamente o governo federal (de acordo com a chamada teoria da public rights exception), quando a ação versasse sobre direito marítimo ou violação de patentes (ambas de competência federal), ou, ainda, nas hipóteses em que o autor da ação, em vez do pedido de indenização, postulasse alguma medida liminar com base na Equity30.

Visto que a interpretação da Sétima Emenda buscou preservar a "substância" do júri civil, e não apenas "meros temas de forma ou procedimento"31, pode-se afirmar que a instituição do júri civil sofreu poucas alterações no decurso do tempo, sendo a mais recente, a redução do número original de jurados (de 12 para 6), cuja constitucionalidade foi reconhecida pela Suprema Corte no caso Colgrove v. Battin (1973)32.

Características e utilização do procedimento do júri civil nos EUA 

O excepcionalismo do júri civil no sistema de justiça norte-americano, segundo CHASE, pode ser compreendido ainda a partir da sua feição igualitária, populista e antiestatal.

O júri civil seria igualitário por designar não juízes e profissionais versados em letras jurídicas, mas cidadãos comuns e leigos a decidirem o caso, um poder que pode ser entendido inclusive como superior ao do próprio juiz togado, cuja margem de atuação e possibilidade de rejeitar o veredito dos jurados fica restrita

a casos raros e pontuais33. Cada jurado tem direito a um voto e, para se atingir a maioria, é permitido (e aconselhado) que haja comunicação e cooperação entre eles, independentemente de educação, classe social, raça ou etnia34.

A faceta populista do júri civil, apesar de o termo ser ideologicamente carregado, versa sobre o governo direto, exercido pelo povo. Destaca-se a possibilidade de os jurados atuarem como "minilegisladores" em alguns casos, e de se expressarem a partir de uma condenação de larga monta para "enviar um recado" ao réu e à indústria, comércio ou serviço a que ele pertença.

Nesse sentido, pode-se também afirmar que a noção de coletividade exigida para se dar o veredito empresta ao júri civil uma conotação anti-individualista35. Geralmente, essa intenção de se enviar uma mensagem à sociedade pode levar a distorções e desproporções que transcendem o caso em exame.

No que atine à matiz antiestatal do júri civil, ainda que a instituição seja evidentemente albergada pela estrutura do Estado, suas decisões não coincidem necessariamente com o desejo das demais instituições de governo. Essa característica reforça não só o tom igualitário e populista do júri, mas também a sua independência em relação às demais instituições36.

Apesar de o júri civil ser uma das mais veneradas instituições americanas, estando profundamente enraizado no ethos democrático desse país e gozando de amplo apoio entre advogados, juízes e do público em geral37, alguns dados apontam para uma tendência de queda no número absoluto de processos submetidos ao rito do júri civil nas últimas décadas38. Isso se deve, sobretudo, ao surgimento de soluções alternativas das disputas, tais como os acordos judiciais e extrajudiciais, para além dos julgamentos sumários.

Nada obstante, o interesse pela instituição do júri civil tem aumentado por parte da academia e do público em geral39.

O estudo mais abrangente sobre o júri civil foi publicado em abril de 2007, sendo conduzido pelo National Center for State Courts, em parceria com o State Justice Institute40. Sob o título The State-of-the-States Survey of Jury Improvement Efforts, foram compilados, entre 2002 e 2006, dados empíricos sobre os tribunais do júri penal e civil nas esferas federal e estadual em todos os 50 estados americanos, bem como no Distrito de Columbia e no território de Porto Rico41.

Os dados revelaram uma média anual de 48.300 júris civis no período de 2002 a 2006, sendo 46.200 de competência estadual e 2.100 de competência federal. Pode parecer, num primeiro olhar, tratar-se de uma média alta. Todavia, se comparados à média global de todos os júris realizados em jurisdição americana nesse período, vê-se que os júris civis estaduais e federais, somados, representam pouco menos de um terço (31%) do total. O rito do júri, portanto, pertence eminentemente à esfera penal42.

A maior média estadual ficou com a Califórnia, que no escopo da pesquisa sediou aproximadamente 16 mil júris civis por ano43. Na maioria dos estados americanos, a proporção entre os júris penais e civis é de 3 para 2, isto é, a cada 3 júris em matéria penal, realizam-se 2 em matéria civil. Essa proporção, contudo, é invertida em estados como Nova Iorque, onde o número de júris civis equivale ao quíntuplo dos júris penais, e em Connecticut, cuja razão é de 5 julgamentos civis para 2 em matéria criminal. Illinois e a Carolina do Sul também conduzem mais júris civis do que aqueles em matéria criminal44.

Na segunda parte da coluna analisaremos as vantagens e desvantagens da adoção do procedimento do júri civil em termos de custos, tempo de duração do processo e justiça das decisões, bem como os impactos gerados no âmbito da responsabilidade civil.

__________

1 SCHWARZER, Willian W. e HIRSCH, Allan. The modern American jury: reflections on veneration and distrust. Verdict (Robert E. Litan ed., 1993), p. 399, apud CHASE, Oscar G., A "Excepcionalidade" Americana e o Direito Processual Comparado. Trad. José Carlos Barbosa Moreira. Revista de Processo. Vol. 110/2003, Abr.-Jun. 2003, p. 17.

2 Conforme anota Oscar CHASE, quatro aspectos podem ser destacados a respeito da peculiaridade do processo civil norte-americano, sendo eles: o júri civil, a instrução pré-julgamento dominada pelas partes, o juiz passivo e os peritos escolhidos pelas partes. Oscar G. CHASE, A "Excepcionalidade" Americana e o Direito Processual Comparado. Trad. José Carlos Barbosa Moreira. Revista de Processo. Vol. 110/2003, Abr.-Jun. 2003, p. 2.

3 A Carta dos Direitos ou Bill of Rights introduziu as 10 primeiras Emendas à Constituição americana. Foi apresentada por James Madison no Primeiro Congresso dos EUA em 1789 e entrou em vigor em 15 de dezembro de 1791.

4 No original: "In Suits at common law, where the value in controversy shall exceed twenty dollars, the right of trial by jury shall be preserved, and no fact tried by a jury, shall be otherwise re-examined in any Court of the United States, than according to the rules of the common law".

5 LERNER, Renée Letow; THOMAS, Suja A. The Seventh Amendment. National Constitution Center (online). Disponível aqui. Acesso em 09 ago. 2021.

6 Nelson ROSENVALD esclarece que "Nas jurisdições que seguem a English common law, "equity" é o conjunto de princípios que suplementam a estrita aplicação das regras de direito comum, nos casos em que a sua aplicação rigorosa resultará em alguma forma de injustiça aos litigantes". E, continua, "mesmo que muitas linhas divisórias entre a common law e a equidade tenham surgido por acidente histórico, existem de fato diferenças conceituais profundas entre os conceitos que cada um deles desenvolveu". A responsabilidade civil pelo ilícito lucrativo: o disgorgement e a indenização restitutória. Salvador: Editora JuspPodivm, 2019, p. 80.

7 FONSECA, Luciana Carvalho. A marca da Equidade no sistema anglo-americano: specific performance. Migalaw English. Migalhas (online). Disponível aqui. Acesso em 09 ago. 2021. Ainda sobre o tema, GARAPON e PAPADOPOULOS observam que a flexibilidade e a efetividade na prestação jurisdicional que se observa na common law atual não estava presentes na formação e no desenvolvimento desse sistema, que nasceu com um caráter altamente formalista: "Quem quisesse introduzir um processo diante de uma corte de common law devia previamente obter um writ (uma ordem introdutória de instância) emitido pela chancelaria para poder acionar a corte. Ora, cada writ - cuja lista era limitada - abria necessariamente uma ação de tipo específico (form of action) cuja escolha determinava não apenas os procedimentos, como o fundo do direito aplicável à espécie: O célebre adágio 'remedies precede rights' ('os remédios precedem os direitos') significava que o autor da petição devia imperativamente apresentar a sua causa sob uma forma de ação específica, com suas próprias regras estereotipadas de petição e de prova. Até a metade do século XIX, a regra geral na Inglaterra era a de que para cada litígio correspondesse uma única form of action". Não tardou a aparecerem casos em que o direito almejado não encontrava guarida numa das rígidas form of action da common law. Os súditos do reino passaram a progressivamente se dirigir à fonte de toda a justiça - i.e. ao próprio rei - e posteriormente ao Chanceler (Lord Chancellor), considerado o "guardião da consciência do rei". Já no século XV, houve a formalização e institucionalização desta prática com a criação dos tribunais de equidade (Courts of Chancery ou Equity Courts)[vii]. Esse sistema de chancery, que no início era mais casuístico, tornou-se paulatinamente mais jurisdicional, submetido a um corpo de regras próprio e mais coerentes e previsíveis, de forma que os dois tipos de jurisdição foram unificados no século XIX. GARAPON, Antoine; PAPADOPOULOS, Ioannis. Julgar nos Estados Unidos e na França: cultura jurídica francesa e common law em uma perspectiva comparada. Trad. Regina Vasconcelos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 186.

8 CHASE, Oscar G., op. cit., p. 7.

9 LERNER, Renée Letow; THOMAS, Suja A., op. cit.

10 CHASE, Oscar G., op. cit., p. 8.

11 Cf. LERNER, Renée Letow; THOMAS, Suja A., op. cit.

12 MOSES, Margaret L. What the Jury Must Hear: the Supreme Court's Evolving Seventh Amendment Jurisprudence. 68 GEO. Washington Law Review, 183 (2000), p. 185. Disponível aqui. Acesso em 11 ago. 2021.

13 Nesse sentido: "A Bill of Rights originalmente apenas restringia os poderes do governo federal. Como resultado, nenhum direito garantido pela Bill of Rights vincula os estados individuais. No entanto, após a Guerra Civil e a promulgação da 14ª Emenda, e particularmente na década de 1960, a Suprema Corte 'incorporou' as proteções individuais da Declaração de Direitos e as vincula aos estados. Ao longo do último século, quase todos os direitos contidos na Declaração de Direitos foram considerados pela Suprema Corte como aplicáveis aos estados".  ATKINSON, Tyler. "The Jury System: A Brief Comparison Between Federal and California Practices". Disponível aqui. MacManis Faulkner (blog). Acesso em 13 ago. 2021.

14 A Suprema Corte declarou em Walker v. Sauvinet (1875), Minneapolis & St. Louis Railroad v. Bombolis (1916) e Hardware Dealers 'Mut. Fire Ins. Co. of Wisconsin v. Glidden Co. (1931) que os estados americanos não eram obrigados a fornecer julgamentos por júri em casos civis. Cf. LERNER, Renée Letow; THOMAS, Suja A., op. cit.

15 HAMILTON, Eric J. Federalism and the State Civil Jury Rights. Stanford Law Review, Vol. 65:851, April 2013, p. 854. Disponível aqui. Acesso em 11 ago. 2021.

16 Cf. art. I, § 20, da Constituição de Indiana. Disponível aqui. Acesso em 11 ago. 2021.

17 Cf. art. I, § 2, da Constituição de Nova York. Disponível aqui. Acesso em 11 ago. 2021.

18 Cf. art. I, Section 10, da Constituição de Utah.

19 HAMILTON, Eric J. Federalism and the State Civil Jury Rights. Stanford Law Review, Vol. 65:851, April 2013, p. 855-856. Disponível aqui. Acesso em 11 ago. 2021. Cf. art. I, § 20, da Constituição de Indiana. Disponível aqui. Acesso em 11 ago. 2021.

20 Ação Judicial cabível quando se deseja cassar uma concessão, licença, alvará ou para a demissão de um servidor público a bem do serviço. MELLO, Maria Chaves. Dicionário Jurídico / Law Dictionary. 8ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2006, p. 870.

21 Cf. art. 1.732 do Código de Processo Civil da Louisiana. Disponível aqui. Acesso em 11 ago. 2021.

22 No original disponível aqui. Acesso em 11 ago. 2021.

Rule 38 - Right to a Jury Trial; Demand

(a) Right Preserved. The right of trial by jury as declared by the Seventh Amendment to the Constitution-or as provided by a federal statute-is preserved to the parties inviolate.

(b) Demand. On any issue triable of right by a jury, a party may demand a jury trial by:

(1) serving the other parties with a written demand-which may be included in a pleading-no later than 14 days after the last pleading directed to the issue is served; and

(2) filing the demand in accordance with Rule 5(d).

(c) Specifying Issues. In its demand, a party may specify the issues that it wishes to have tried by a jury; otherwise, it is considered to have demanded a jury trial on all the issues so triable. If the party has demanded a jury trial on only some issues, any other party may-within 14 days after being served with the demand or within a shorter time ordered by the court-serve a demand for a jury trial on any other or all factual issues triable by jury.

(d) Waiver; Withdrawal. A party waives a jury trial unless its demand is properly served and filed. A proper demand may be withdrawn only if the parties consent.

(e) Admiralty and Maritime Claims. These rules do not create a right to a jury trial on issues in a claim that is an admiralty or maritime claim under Rule 9(h).

23 Cf. LERNER, Renée Letow; THOMAS, Suja A., op. cit.

24 Cf. VILE, John R. A Companion to the United States Constitution and Its Amendments. 5 ed. Nova York: Rowman & Littlefield Publishers, 2011, p. 154.

25 No caso United States v. Wonson (1812), o magistrado Joseph Story se referiu à common law da Sétima Emenda nos seguintes termos: "Beyond all question, the common law here alluded to is not the common law of any individual state, (for it probably differs in all), but it is the common law of England, the grand reservoir of all our jurisprudence. It cannot be necessary for me to expound the grounds of this opinion, because they must be obvious to every person acquainted with the history of the law". WOLFRAM, Charles W. "The Constitutional History of the Seventh Amendment" (1973), 57 Minnesota Law Review 639, 670-71. Disponível aqui. Acesso em 09 ago. 2021.

26 Nesse sentido: "The aim of the Amendment is to preserve the substance of the common law right of trial by jury, as distinguished from mere matters of form or procedure, and particularly to retain the common law distinction between the province of the court and that of the jury, whereby, in the absence of express or implied consent to the contrary, issues of law are to be resolved by the court, and issues of fact are to be determined by the jury under appropriate instructions by the court". Baltimore & Carolina Line, Inc. v. Redman, 295 U.S. 654 (1935). Disponível aqui. Acesso em 11 ago. 2021.

27 CHASE, Oscar G., op. cit., p. 7.

28 De acordo com a Rule 50(a) das Federal Rules of Civil Procedure, o juiz pode rejeitar o veredito num outro cenário, quando divisar que o julgamento se deu de forma contrária ao "peso das provas" (against the weight of the evidence), sendo nesse caso designado a realização de outro júri. Cf. CHASE, Oscar, op. cit. p. 18, nota 73.

29 Em tradução livre: "O poder judiciário dos Estados Unidos não será considerado como extensivo a qualquer demanda baseada na lei ou na equidade, iniciada ou processada contra um dos Estados por cidadãos de outro Estado, ou por cidadãos ou súditos de qualquer potência estrangeira". No original: "The Judicial power of the United States shall not be construed to extend to any suit in law or equity, commenced or prosecuted against one of the United States by Citizens of another State, or by Citizens or Subjects of any Foreign State".

30 Cf. VILE, John R. A Companion to the United States Constitution and Its Amendments. 5 ed. Nova York: Rowman & Littlefield Publishers, 2011, p. 154.

31 Cf. precedente já citado e assentado no caso Baltimore & Carolina Line, Inc. v. Redman, 295 U.S. 654 (1935). Disponível aqui. Acesso em 12 ago. 2021.

32 Colgrove v. Battin, 413 U.S. 149 (1973). Disponível aqui. Acesso em 12 ago. 2021.

33 Como o próprio autor afirma, a reversão do veredito pode acontecer apenas se não houver "base probatória suficiente" para alicerçar a decisão dos jurados. CHASE, Oscar G., op. cit., p. 7.

34 Idem.

35 Ibidem, p. 8.

36 Idem.

37 Ibidem, p. 9.

38 Nesse sentido, ver GALANTER, Marc. The Vanishing Trial: An Examination of Trials and Related Matters in Federal and State Courts, 1 J. EMPIRICAL LEG. STUD. 459 (2004).

39 NATIONAL CENTER FOR STATE COURTS (NCSC). Highlighting Aspects of the National Center for State Courts Civil - Justice Reform Initiative. NCSC (online). Vol. 6, N. 1, Summer 2007. Disponível aqui. Acesso em 05 ago. 2021.

40 MIZE, Gregory E. HANNAFORD-AGOR, Paula J.D. WATERS, Nicole L. The State-of-the-States Survey of Jury Improvement Efforts: a compendium report. National Center for State Courts; State Justice Institute (online). April 2007. Disponível aqui. Acesso em 05 ago. 2021.

41 Idem.

42 NATIONAL CENTER FOR STATE COURTS (NCSC), op. cit.

43 MIZE, Gregory E. HANNAFORD-AGOR, Paula J.D. WATERS, Nicole L., op. cit.

44 NATIONAL CENTER FOR STATE COURTS (NCSC), op. cit.