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Paradigmas pedagógicos do ensino jurídico: stanford e os professores científicos

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Atualizado às 08:17

Introdução: A importância da pesquisa científica

Na minha última coluna, publicada por ocasião da comemoração do Dia dos professores, apresentei o paradigma pedagógico da Harvard Law School a partir de uma discussão do método socrático, desenvolvido naquela instituição no século XIX e que se tornou representativo de seu paradigma pedagógico.1 Naquela ocasião, na introdução ao texto, mencionei que meus professores em Stanford seriam científicos e Oxford teria um perfil analítico. Ainda não tinha certeza iria escrever novas colunas sobre as experiências no curso de Master of the Science of Law (JSM) em Stanford e no Doctor of Philosophy (DPhil) em Oxford nas colunas seguintes, mas nosso colega Nelson Rosenvald não somente me encorajou a fazê-lo, como também se referiu àquele artigo como o início da trilogia sobre paradigmas do ensino jurídico. Portanto, após o encorajamento para compartilhar minha experiência, resolvi escrever essa coluna sobre o paradigma de ciência adotado no Stanford Program in International Legal Studies (SPILS), programa de mestrado acadêmico liderado pelo Professor Lawrence Friedman.2 Assim como na coluna anterior, o presente texto também serve como tributo aos meus professores e aos pesquisadores pela contribuição para o desenvolvimento da ciência jurídica. Parabéns!

O Master of the Science of Law (JSM) e a Metodologia de Pesquisa Empírica no Direito. 

Assim como as pessoas costumam perguntar sobre a diferença entre Harvard e Stanford, também perguntam a diferença entre o Master of Laws (LL.M.) e o Master of the Science of Law (JSM). Essa questão é mais fácil e pode ser respondida a partir da estrutura diferenciada do programa. No caso do mestrado regular, o aluno cursa disciplinas variadas que não precisam estar relacionadas ao tema da dissertação. No caso do mestrado acadêmico de direito da Universidade de Stanford, disciplinas obrigatórias preparam o desenvolvimento do conhecimento de metodologia de pesquisa empírica em direito. Dentre tais disciplinas, há o Seminário do SPILS de Direito e Sociedade (SPILS Law and Society Seminar), o curso Desenho de Pesquisa para Estudos Jurídicos Empíricos (Research Design for Empirical Legal Studies) e o Workshop de Metodologia de Pesquisa SPILS (SPILS Research Methods Workshop).

No meu tempo, o Seminário do SPILS de Direito e Sociedade era um curso obrigatório para todos os doze alunos do Master of the Science of Law (JSM), lecionado pelo Coordenador do Programa, Professor Lawrence Friedman, em conjunto com o Professor Rogelio Perez-Perdomo, colaborador de longa data do programa. No primeiro dia de aula, os professores explicaram que o curso pretendia cobrir a literatura principal relativa ao movimento Law and Society,3 de modo que os alunos pudessem aprender mais sobre a pesquisa interdisciplinar em direito produzida nos Estados Unidos e no mundo. O Professor Lawrence Friedman é um dos principais expoentes desse movimento, tendo produzido pesquisa interdisciplinar de alto nível como um dos principais líderes na Law and Society Association (LSA) e no Research Committee of Sociology of Law (RCSL), sendo amplamente reconhecido pela sua produção e pelo seu papel de fomento científico.4

O primeiro dia de aula reserva uma surpresa para os alunos, quando os professores explicam que existe uma tradição de que as aulas sejam realizadas na sala de estar na própria residência do Professor Lawrence Friedman, no campus da Universidade de Stanford. O convite vem acompanhado da ressalva de que se alguém recusá-lo as aulas deverão ocorrer na sala de aula, mas também nos foi esclarecido que ninguém jamais havia recusado aquele convite e todos aceitaram a hospitalidade do nosso anfitrião naquele ano acadêmico de 2007-2008. A preparação para a aula exigia uma enorme carga de leitura e a produção semanal de um texto escrito intitulado de 'trabalho de reflexão' ('reflection paper'), cujo objetivo era demonstrar não somente que tínhamos lido os textos programados, mas também que tínhamos produzido uma reflexão crítica a partir da leitura da literatura especializada em direito e sociedade. Como os próprios professores eram referências na disciplina, nós tivemos o privilégio de discutir algumas das ideias principais de seus livros e artigos, o que foi uma experiência formadora muito importante para aqueles de nós interessados na pesquisa interdisciplinar.5 Além disso, tive o prazer da leitura e da discussão de um texto produzido pelo Joaquim Falcão, meu Professor na Faculdade Nacional de Direito, e que constituía parte do material que os professores consideravam a literatura internacional relevante sobre o direito na sociedade.6

O professor Rogelio Perez-Perdomo rapidamente se interessou pela minha pesquisa, demonstrou conhecimento da realidade brasileira e resolvi então cursar sua disciplina 'Latin American Law', que me permitia refletir sobre o direito do nosso continente a partir de sua origem ibérica, da relação entre os colonizadores e os colonizados e das transformações histórico-sociais a partir das revoluções de independência do Brasil e seus vizinhos. O curso também foi baseado na produção acadêmica e nas pesquisas científicas do próprio docente, que inspiravam uma reflexão sobre o direito desenvolvido especificamente nas sociedades latino-americanas.Uma característica interessante do programa SPILS é uma recomendação de que os alunos sempre priorizem trabalhos escritos com uma estrutura de artigo acadêmico ao invés da realização de um teste ou de um exame, de modo a se preparar para publicar seu trabalho. No curso de 'Direito Latino-Americano' ('Latin American Law'), por exemplo, aproveitei para refletir sobre a legislação incriminadora da prática de capoeira no Brasil a partir de uma perspectiva crítica com base na obra de Michel Foucault e do exercício da resistência como uma estratégia de emancipação. Apesar de nunca ter publicado o texto, foi mais um interessante exercício de minha formação intelectual e preparação para a vida acadêmica.

Outra disciplina obrigatória do curso era o Workshop de Metodologia de Pesquisa SPILS, conduzido pela Professora Deborah Hensler, uma renomada cientista política formada pelo MIT com uma enorme experiência em análise de política pública e pesquisas empíricas em resoluções de disputas, litígios complexos, tutela coletiva de direitos e demandas de massa.8 Como Diretora do Instituto RAND de Justiça Civil, a Professora Deborah Hensler tinha sido responsável pela produção de inúmeros artigos seminais sobre a Class Action e também tinha produzido um brilhante livro sobre os dilemas da tutela coletiva de direitos estadunidense.9 Seu curso nos forneceu um conhecimento precioso sobre como realizar pesquisas empíricas interdisciplinares em direito, desde a definição da questão-problema, da seleção da metodologia adequada, do arco argumentativo necessário para a construção de uma dissertação e limites e possibilidades do uso de técnicas de coleta de dados empíricos e do recurso à triangulação de fontes de pesquisa. Não se deve imaginar que todos os professores da Stanford Law School são científicos, mas o programa do SPILS e o Mestrado de Ciência do Direito certamente buscavam transmitir uma metodologia empírica das ciências sociais como uma ferramenta relevante para a pesquisa científica e interdisciplinar. O aprendizado das técnicas da metodologia empírica foi decisivo para a produção de trabalhos bem-sucedidos e, no meu caso, para a posterior publicação de artigos com base na pesquisa realizada.10

 A influência da Professora Deborah Hensler também foi decisiva para a seleção da tutela coletiva de direitos como o objeto principal da minha produção acadêmica a partir de 2008, quando inaugurei a disciplina na FGV Direito Rio e iniciei trajetória profissional de condução de inquéritos civis e ações civis públicas. As pesquisas empíricas sobre a tutela coletiva de direitos no Brasil foram inspiradas pelas suas aulas e produção acadêmica.11 Aliás, durante minha estadia em Stanford, ocorria o projeto de intercâmbio acadêmico sobre a globalização das ações coletivas liderado pelas Universidades de Stanford e de Oxford, de que participava a Professora Ada Pellegrini Grinover como a intérprete da tutela coletiva de direitos no Brasil a partir da perspectiva comparada.12 A ressalva feita pela eminente Professora da Universidade de São Paulo (USP) de que não existiam pesquisas empíricas abrangentes no Brasil serviu de motivação para minha busca de suprir lacunas, especialmente na tutela coletiva do consumidor.

Em Stanford, tive o privilégio de ser orientado pelo brilhante, atencioso e minucioso Professor George Fischer, que é um modelo de orientador. Além do acompanhamento regular de todo o processo de elaboração da dissertação, o orientador esteve atento à questão-problema, ao escopo da pesquisa, ao rigor metodológico e ao desenvolvimento da argumentação, tendo colaborado com uma supervisão essencial para o sucesso da dissertação de mestrado. Além do meu orientador, tínhamos uma aula específica para o acompanhamento gradual da nossa pesquisa, conduzida por Moria Paz, que sucedia a Manuel Gomez no apoio e supervisão dos mestrandos. Manuel Gomez se tornaria Professor na Florida International University (FIU) e um colaborador de projetos acadêmicos em pesquisas interdisciplinares, inclusive vindo a me convidar para o simpósio que resultaria na publicação do meu artigo sobre o direito encontrado na Praia de Ipanema.13 Por sua vez, teria o prazer de editar o volume em que Manuel Gomez publicaria seu ensaio sobre a normatividade representada na série 'Breaking Bad'.14

Além desses cursos, resolvi selecionar disciplinas interdisciplinares para aperfeiçoar a minha formação como pesquisador. Tive a oportunidade de cursar o curso de Análise Econômica do Direito ('Economic Analysis of Law') com uma das principais referências nessa disciplina, o Professor A. Mitchell Polinsky. Ele levava tão a sério a questão do regime de incentivos e questões, que eventualmente atirava doces aos alunos que respondiam corretamente as questões formuladas. Era um curso conjunto com o departamento de economia e colegas estavam cursando o doutorado de economia, o que tornava mais interessante o debate interdisciplinar.

Outra experiência rica foi ter cursado a disciplina 'Direito e Desenvolvimento na Índia' ('Law and Development in India'), ministrada pelos Professores Thomas Heller e Erik Jensen, com uma reflexão teórica sobre os dilemas desenvolvimentistas indianos e uma série de apresentações de professores indianos que, não raro, eram convidados a voar da Índia até a Califórnia para apresentar suas pesquisas. Discutir com a turma sobre infraestrutura, regulação, desigualdade, direitos sociais, etcetera. Thomas Heller soube que seu Painel Intergovernamental em Mudança Climática da ONU tinha sido agraciado com um Prêmio Nobel naquele ano acadêmico.15 O aprendizado da disciplina viria me inspirar a ser Professor Visitante na WB National University of Juridical Sciences (NUJS) em Calcutá, Índia, e a constituir e liderar a rede colaborativa de pesquisa em direito e desenvolvimento na LSA e no RCSL.

Outra disciplina interdisciplinar importante foi o curso de Sociologia do Direito ('Sociology of Law') com a Professora Michelle Landis Dauber, cuja discussão complementou o aprendizado do seminário coorganizado por Lawrence Friedman e Rogelio Perez-Perdomo, mas era matéria mais concentrada na literatura sociológica estadunidense. Finalmente, a Stanford Law School também possuía outros professores brilhantes, cuja pesquisa científica era primorosa e inspiradora. Naquele ano acadêmico, por exemplo, tive a oportunidade de assistir ao então Diretor da Stanford Law School, Larry Kramer, fazer uma apresentação especial do seu brilhante livro de história constitucional.16 Também assisti ao Professor Lawrence Lessig anunciar sua mudança de agenda de pesquisa, substituindo a reflexão sobre o direito e tecnologia pela busca de superação da corrupção da república nos Estados Unidos.17 Refletindo hoje sobre o SPILS, a experiência foi de aprendiz de cientista na pesquisa interdisciplinar e empírica em direito. Aliás, cursar um mestrado de ciência do direito nos torna cientistas jurídicos?

Considerações Finais: Um Convite à Pesquisa Empírica e Interdisciplinar.

A experiência acadêmica no curso Master of the Science of Law (J.S.M.) na Stanford Law School também contribuiu para a minha formação acadêmica, especialmente pelo aprendizado de produção da pesquisa empírica e interdisciplinar. Desde então, tenho mantido contato com meus professores e tive a oportunidade de estabelecer redes internacionais de colaboração de pesquisa no âmbito da LSA e do RCSL. O período de estudos e de pesquisas no SPILS também foi decisivo para a definição de minha agenda de pesquisa, que foi inspirada pela produção científica dos professores da Universidade de Stanford, mas sem repeti-la por mímica ou imitação.

Posteriormente, no meu retorno ao Brasil e na experiência como Professor da FGV Direito Rio, tive a oportunidade de conduzir pesquisas empíricas, inclusive sendo selecionado para o International Junior Faculty Forum (IJFF) em 2011,18 quando o evento ainda era organizado pela Harvard Law School e pela Stanford Law School.19 Por outro lado, ao longo dos últimos três anos no PPGD da UFRJ, tenho participado de bancas de defesas de projetos que são eminentemente lógico-dedutivos e que evitam o emprego de metodologias empíricas e interdisciplinares, restringindo-se a referências empíricas a exemplos de casos concretos ou de experiências práticas. Nesse sentido, na minha opinião, devemos buscar ampliar os esforços de difusão de metodologias empíricas e de estabelecimento das redes de pesquisa empírica em direito. Espero que minha experiência no Mestrado de Ciência do Direito da Universidade de Stanford possa servir para instigar pesquisadores brasileiros e eventualmente de convite para à pesquisa empírica e interdisciplinar. Pesquisar é preciso.

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1 https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-privado-no-common-law/353240/paradigmas-pedagogicos-do-ensino-juridico

2 FORTES, Pedro. O Expositor da Cultura Jurídica e da História do Direito: Pioneirismo e Impacto de Lawrence Friedman. Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, v. 11, n. 1, p. 24-40, 2019.

3 FRIEDMAN, Lawrence M. The law and society movement. Stanford Law Review, p. 763-780, 1986.

4 https://law.stanford.edu/directory/lawrence-m-friedman/

5 Naquele ano, li e discuti com o Professor algumas passagens dos seguintes livros e artigos dele: FRIEDMAN, Lawrence M. The legal system: A social science perspective. Russell Sage Foundation, 1975; FRIEDMAN, Lawrence M. Total justice. Russell Sage Foundation, 1985; FRIEDMAN, Lawrence Meir. The republic of choice: Law, authority, and culture. Harvard University Press, 1990; FRIEDMAN, Lawrence M. The horizontal society. Yale University Press, 2008; FRIEDMAN, Lawrence M. Legal culture and social development. Law and society review, p. 29-44, 1969; FRIEDMAN, Lawrence M.; LADINSKY, Jack. Social change and the law of industrial accidents. Columbia Law Review, v. 67, n. 1, p. 50-82, 1967; FRIEDMAN, Lawrence M. Law, lawyers, and popular culture. Yale LJ, v. 98, p. 1579, 1988. Além disso, viria a traduzir para o português para uso em sala de aula o artigo FRIEDMAN, Lawrence M. Is there a modern legal culture?. Ratio Juris, v. 7, n. 2, p. 117-131, 1994, cuja tradução seria publicada como FRIEDMAN, Lawrence M. Existe uma cultura jurídica moderna?. Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, v. 11, n. 1, p. 4-23, 2019.

6 FALCÃO, Joaquim Arruda. Lawyers in Brazil: Ideals and praxis. International Journal of the Sociology of Law, v. 7, n. 4, p. 355-375, 1979.

7 PÉREZ-PERDOMO, Rogelio. Latin American lawyers: A historical introduction. Stanford University Press, 2006; FRIEDMAN, Lawrence; PEREZ-PERDOMO, Rogelio (Ed.). Legal culture in the age of globalization: Latin America and Latin Europe. Stanford University Press, 2003; PÉREZ-PERDOMO, Rogelio. Rule of law and lawyers in Latin America. The Annals of the American Academy of Political and Social Science, v. 603, n. 1, p. 179-191, 2006.

8 https://law.stanford.edu/directory/deborah-hensler/

9 HENSLER, Deborah R. et al. Class action dilemmas: Pursuing public goals for private gain. Rand Corporation, 2000; HENSLER, Deborah R. Revisiting the monster: new myths and realities of class action and other large scale litigation. Duke J. Comp. & Int'l L., v. 11, p. 179, 2001. HENSLER, Deborah R.; PETERSON, Mark A. Understanding mass personal injury litigation: A socio-legal analysis. Brook. L. Rev., v. 59, p. 961, 1993; HENSLER, Deborah R. Resolving mass toxic torts: Myths and realities. U. Ill. L. Rev., p. 89, 1989.

10 FORTES, Pedro Rubim Borges. Direito e Restos Humanos: uma hipótese para o enfrentamento jurídico-penal da tortura no Brasil. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 1, n. 1, 2014.

11 FORTES, Pedro Rubim Borges. O Fenômeno da Ilicitude Lucrativa. REI-REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, v. 5, n. 1, p. 104-132, 2019; FORTES, Pedro Rubim Borges; OLIVEIRA, Pedro Farias. A insustentável leveza do ser? A quantificação do dano moral coletivo sob a perspectiva do fenômeno da ilicitude lucrativa e o 'caso Dieselgate'. Revista IBERC, v. 2, n. 3, 2019; BORGES FORTES, Pedro Rubim; MARTINS, Guilherme Magalhaes; OLIVEIRA, Pedro Farias. Digital Geodiscrimination: How Algorithms May Discriminate Based on Consumers' Geographical Location. Droit et Societe, v. 107, p. 145, 2021.

12 HENSLER, Deborah R. The globalization of class actions: An overview. The annals of the american academy of political and social science, v. 622, n. 1, p. 7-29, 2009.

13 FORTES, Pedro R. How Socio-Legal Norms Emerge Within Complex Networks: Law and (In) formality at Ipanema Beach. FIU L. Rev., v. 10, p. 183, 2014.

14 GOMEZ, Manuel A. Outside but Within: The Normative Dimension of the Underworld in the television series "Breaking Bad" and "Better Call Saul". JOxCSLS, 2017.

15 https://law.stanford.edu/stanford-lawyer/articles/tom-heller-a-nobel-effort-for-the-environment/

16 KRAMER, Larry. The people themselves: popular constitutionalism and judicial review. Oxford University Press, USA, 2004.

17 O livro somente seria publicado posteriormente: LESSIG, Lawrence. Republic, lost: How money corrupts Congress--and a plan to stop it. Twelve, 2011.

18 https://today.law.harvard.edu/hls-and-stanford-law-host-fourth-annual-international-junior-faculty-forum/

19 https://portal.fgv.br/noticias/professor-direito-rio-e-selecionado-forum-harvard-e-stanford