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Eleição e reeleição presidencial

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Atualizado às 07:41

Daniel Barile da Silveira

A eleição presidencial no Brasil é o maior momento de celebração democrática de nossa jovem democracia, sendo uma verdadeira efeméride nacional, de ampla repercussão nos mais diversos setores da sociedade. Centro da maior parte dos discursos político e jornalístico que a antecede, a eleição para chefia do Executivo Federal não somente se mostra à população como um debate de ideias para a conquista do poder político, mas também se assenta em uma diversificada construção de opiniões e tendências, de maneira a fortalecer as posições populares sobre o papel da liderança política do país, a função do Estado, a maneira estabelecida das políticas públicas e, ainda, a forma pela qual as leis e as decisões estatais devem ser construídas.

As eleições nacionais, momento quando então se realiza a escolha da presidência da República, são um palco de edificação de imaginários, pela qual se forjam as opiniões sobre os destinos do país e se desenham mais fortemente as ideologias que sustentam a visão de Estado e da política. Estes diálogos concretos entre os candidatos e a população, propiciados pelo momento da campanha, permitem construir subprodutos intelectuais que alimentam o debate político e fortalecem um maior nível de densificação das opiniões políticas que organizam a sociedade.

Mas antes que as eleições sejam um valor em si, revestidas de uma concepção mais finamente atrelada ao princípio democrático, ela se mostra como um procedimento, um ritual legalmente demarcado que orienta todo o processo. Por força da Constituição Federal de 1988, as eleições presidenciais ocorrem no primeiro domingo de outubro, a cada quatro anos. Para vencer o pleito, o candidato deverá atingir a maioria dos votos válidos, isto é, mais da metade dos votos, excetuados os brancos e nulos. Caso o número de votos não seja superior a 50% dos votantes, um segundo turno é diretamente convocado, com eleições no último domingo de outubro daquele mesmo ano (art. 77), pelo qual os dois primeiros colocados são levados a uma nova votação. Ali, entre os dois, aquele que obtiver o maior número de votos será considerado o Presidente da República.

Nesta maneira, a escolha do presidente passa por uma decisão popular, direta, majoritária e, ainda na esteira da Constituição, goza da universalidade de votantes, fulcrado no denominado sufrágio universal (art. 1º, parágrafo único, CF/88)1.

De forma curiosa, esta concepção está longe ser o modelo originalmente formulado pelos founding fathers americanos. Nos artigos federalistas, mais precisamente o de n. 68, Publius (pseudônimo de Alexander Hamilton, James Madison e John Jay) justifica que o melhor modelo a ser seguido é o da escolha indireta do Presidente da República. No sentido dos autores, um menor número de pessoas poderia favorecer o conhecimento mais apurado sobre a pessoa do candidato, permitindo-se uma espécie de accountability (ou, na tradução mais simples, de controle e fiscalização) mais pessoal, por um grupo mais restrito de indivíduos, os quais seriam os delegados do povo. Este modelo garantiria certo gerenciamento sobre a ordem do processo eleitoral, bem como satisfaria o requisito de que este seleto grupo de representantes no colégio eleitoral estrangularia a possibilidade de que aventureiros e oportunistas tomassem o governo através de um voto popular conquistado com base em estratégias populistas, ou ainda, na leitura dos autores, seria uma forma mais eficaz de evitar que o eleito pudesse servir a interesses de outros povos (Paper 68). De outra maneira a esclarecer, a votação indireta serviria com um filtro de opções, protegendo o próprio povo contra suas escolhas menos refletidas. Por certo, um ponto de grande crítica por parte de inúmeros estudiosos, porém é este o modelo de eleição (indireto) que hoje sobrevive naquele país.

Apesar da forte inspiração da primeira Constituição republicana estar ancorada no modelo americano, o Brasil principiou uma referência diversa, em que a escolha do Presidente seria por votação popular, vedada a reeleição "para o período presidencial imediato", como ditava a Constituição de 1891 (art. 43). Já no art. 47 mostrava-se bastante clara a intenção antes mencionada: "O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos por sufrágio direto da Nação e maioria absoluta de votos". O mandato seria de quatro anos. Esta fórmula foi repetida na Constituição de 34 (art. 52), bem como na Constituição de 46 (arts. 81 e 82). Nas Cartas de 37 e 67, por regulamentarem períodos políticos de regimes de exceção, suas fórmulas são diferenciadas. Na Carta de 67, assim se verifica: "Art 76 - O presidente será eleito pelo sufrágio de um Colégio Eleitoral, em sessão, pública e mediante votação nominal". O mesmo sistema de eleição indireto foi experimentado na Carta de 37, quando, por um período de seis anos de mandato (art. 80), seria escolhido o Presidente por um colégio eleitoral2.

No modelo constitucional de 1988, desenhou-se o regime democrático seguido pelas Constituições votadas, lastreadas a escolha por votação derivada do sufrágio universal. Curiosa mudança se dá em face da reeleição. A Constituição originária, de 1988, vetou a reeleição, buscando a vedação à continuidade no poder, sinônimo mais explícito e maximizado do princípio republicano, que preza pela alternância no governo. Ao revés, o mandato fora estendido em face das fórmulas mais tradicionais anteriores: "Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição". Pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997, contudo, esta regra foi alterada, aditando-se a permissão para a reeleição para "um único período subsequente" (art. 14, §5º, CF/88), restringindo-se, ainda, o mandato para 4 anos, regra esta mantida desde então.

Este mecanismo, como é possível compreender, permite a reeleição a um período posterior apenas, não proibindo que os candidatos se reelejam futuramente, feita a janela eleitoral de quatro anos. Esta modalidade, cumpre dizer, é diversa dos originários americanos, os quais, apesar de permitirem a reeleição, vedam a eleição futura, após a recondução constitucionalmente garantida, nos termos da Emenda XXII à Constituição dos Estados Unidos3.

Diante deste arquétipo brasileiro, já passados mais de 21 anos da reforma, todos os Presidentes que se elegeram foram reeleitos. O apelo dos defensores da reeleição está ancorado em alguns argumentos: na defesa da continuidade das atividades administrativas, no seguimento de boas políticas públicas, na crítica ao curto tempo de 4 anos para administrar, na dificuldade de se gerir parcialmente o mandato com base no orçamento deixado pelo governo anterior, na defesa da vontade popular que reconduz seu competente preferido. Ou ainda, defende-se que, uma vez que há a continuidade, o governante não tomará excessivas decisões impopulares e se precaverá contra atos corruptivos, eis que poderiam macular a imagem política do exercente do mandato. Por último, seria mais responsável para com o dinheiro público, uma vez que seria o próprio que administraria com aquele orçamento anteriormente legado.

Sem embargo, os tempos parecem mudar. Tramita no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição 113A/2015, já aprovada pela Câmara dos Deputados, que autoriza o fim da reeleição no país, para os cargos executivos (Prefeito, Governador e Presidente da República)4. O próprio Presidente da República, recentemente eleito em 2018, apoia a ideia e já declarou publicamente que se empenhará neste desiderato5.

Para quem comunga desta opinião, o fim da reeleição: garantiria maior rotatividade no poder, contribuiria para que o candidato se empenhasse mais no cargo ao invés de dividir seus esforços para buscar reeleger-se, estabeleceria uma maior igualdade entre os candidatos no pleito, evitaria o risco de fraude eleitoral e uso da máquina pública para fins eleitoreiros, diminuiria a tentação pelo uso do cargo para a distribuição de favores para a obtenção da reeleição, além de que diminuiria a constância no poder como elemento de perpetuidade de privilégios e de consolidação de práticas administrativas homogêneas.

De uma maneira ou de outra, cada uma das escolhas acaba por ser válida, tanto em suas virtudes quanto em suas críticas. Eleger o Presidente, reelege-lo, é um ato de grande responsabilidade para a Nação, enquanto decisão fundamental da política. Esta escolha permite a construção da esperança, trazido pelo virtuoso eleito, ou mesmo poderá gerar o lamento quadrienal do fracasso. O certo é que a decisão é politicamente de alta envergadura, tamanhos são os poderes presenciais na nossa conjuntura institucional.

Assim, do ponto de vista do cidadão, importa conhecer mais bem os argumentos, posicionar-se e decidir pelo caminho que traga mais realizações aos valores que a democracia brasileira defende. Mas como, na leitura dos clássicos, "a política é um camaleão", em que tudo pode acontecer e se transformar, identificar os riscos e acertos de tais decisões fundamentais é nossa tarefa mais complexa, envolto nesse cenário de interesses que o tema encerra.

__________

1 "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

2 Vide: "Art. 84. O collegio eleitoral reunir-se-á na Capital da Republica vinte dias antes da expiração do periodo presidencial e escolherá o seu candidato á Presidencia da Republica. Si o Presidente da Republica não usar da prerogativa de indicar candidato, será declarado eleito o escolhido pelo collegio eleitoral". Como é consabido, o período do Governo Vargas foi de 1937-1945 (Estado Novo).

3 "Seção 1. Ningue'm podera' ser eleito mais de duas vezes para o cargo de presidente, e pessoa alguma que tenha sido Presidente, ou desempenhado o cargo de Presidente por mais de dois anos de um peri'odo para o qual outra pessoa tenha sido eleita Presidente, podera' ser eleita para o cargo de Presidente mais de uma vez".

4 Câmara aprova fim da reeleição para presidente, governador e prefeito.

5 Bolsonaro diz que vai propor fim da reeleição para presidente.