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Abertura de capital da CBF - Parte IV

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Atualizado às 08:05

Tratou-se, nas edições de 27 de abril, 18 e 25 de maio de 2016 desta coluna, a respeito de estruturas jurídicas voltadas à abertura de capital da CBF. Apesar de existirem outras possibilidades, a sequência de artigos sobre o tema se encerra, por ora, com esta parte IV, na qual se apresenta mais um caminho no sentido sugerido.

Lembre-se, apenas, que na parte III apresentou-se uma modelagem que preservava a CBF como associação civil e responsável pela seleção brasileira e, ao mesmo tempo, a posicionava como acionista de uma companhia organizadora de campeonatos, copas e outros temas.

Desta vez, a associação civil será mantida, porém, sem qualquer vínculo, inclusive societário, com a companhia que será constituída para gerir, organizar e desenvolver todos os temas relacionados ao futebol, exceto a seleção brasileira.

I. Estrutura

O primeiro passo consiste no desmembramento, pelos associados da CBF, de suas atividades, resultando em duas entidades distintas, com propósitos também diferentes. Uma será designada "CBF Seleção" e, a outra, "CBF Demais Atividades". O resultado da deliberação é o seguinte:

Note-se que os associados de ambas as associações são os mesmos, inexistindo qualquer participação associativa da CBF original na nova entidade.

O passo seguinte envolve a atribuição de títulos patrimoniais da CBF Demais Atividades aos Clubes que, mantendo a sugestão prevista na Parte III (coluna de 25 de maio), integrarem as 4 principais divisões do campeonato brasileiro. Alternativamente, pode-se, também, atribuir títulos às Federações Regionais.

Na sequência, os Clubes e, conforme o caso, as Federações, deliberam, em assembleia geral, a desmutualização da CBF Demais Atividades, de modo que os antigos associados passam a ostentar a condição de acionistas de uma nova companhia, a CBF Demais Atividades S.A. ("CBF S.A."). O organograma, após essa deliberação, é o seguinte:

Por fim, os acionistas da CBF S.A. deliberam a abertura de capital da companhia, oferecendo ações ao público. A estrutura final é a seguinte:

II. Reflexos

A CBF Seleção permanece uma associação civil, sem fins lucrativos, com propósito de gerir o selecionado. Enquanto a CBF S.A. será uma companhia, com ações negociadas em bolsa de valores.

Note-se, portanto, que, como já adiantado, não existe qualquer participação da CBF Seleção no capital da CBF S.A., chegando-se, então, a uma modelagem que estabelece uma nova relação de forças no âmbito do futebol, sem interferência direta da entidade vinculada à FIFA na organização de campeonatos, ligas, copas e atividades conexas.

Por outro lado, as Federações e os Clubes que participam da primeira e segunda divisões do campeonato brasileiro continuam, em decorrência da Lei 13.155/15, a exercer o direito de voto em assembleias da CBF Seleção.

III. Méritos do modelo

O principal deles consiste na inexistência do conflito, verificado na Parte III, decorrente da participação direta de CBF Seleção em CBF S.A.

Lembre-se que, em vista da situação de monopólio que aquela exerce e do "produto" que ela gere, com penetração em todo o Brasil e com um público seguidor e consumidor (praticamente) equivalente à população do país - sem contar sua exposição e atração no exterior -, inexistem incentivos para que a CBF Seleção dispenda recursos e tempo para o desenvolvimento da companhia controlada, sobretudo quando puder, de algum modo, interferir em seus negócios e nos seus planos de atuação.

Aliás, conforme se defende nesta Coluna, quanto maior o desenvolvimento do futebol nacional e menor sua dependência de uma estrutura centralizada, menor será a importância da CBF (qualquer que seja o modelo e sua natureza jurídica) e, possivelmente, maior será a canalização de recursos para Clubes e atletas.

Algo que, aparentemente, a atual CBF pretende evitar, justamente para manter seu poder sobre todo o sistema futebolístico.

Outra vantagem do modelo reside no fato de que, partindo-se da premissa de que os Clubes serão os principais beneficiados com a abertura de capital, sua sujeição à CBF tende a diminuir e, em muitos casos, desaparecer, de maneira que poderão passar a atuar, na qualidade de associados da CBF Seleção (ou em decorrência do direito de voto que detêm) com liberdade, em prol do futebol nacional e da própria seleção, por ela gerida.

Inverte-se, portanto, a lógica de poder. De maneira que a CBF Seleção se torna um veículo, sob a condução indireta de seus associados (e dos titulares de direito de voto), e não mais um fim em si mesma, uma entidade com poderes anômalos, que influencia inclusive os Poderes Constitucionais.

E que, "de baixo para cima", por meio do exercício do poder de seus administradores, domina e controla seus associados e entidades votantes, subvertendo o centro decisório.

IV. Possíveis críticas ao modelo

A principal crítica envolve a perpetuação do "encastelamento" da seleção, em uma associação civil sem fins lucrativos. Com isso, perde-se a oportunidade de levar adiante sua desmutualização e a oferta, a toda a população, de ações de uma companhia que terá, como objeto, o principal símbolo nacional: sua seleção.

Esta crítica talvez seja, para alguns - é bom registrar -, motivo de apoio ao modelo. Justamente pelo fato de que se pode entender que a seleção não deve ser tratada sob a lógica empresarial e de mercado.

V. Conclusões

O modelo que se apresentou na Parte III, apesar de viável estruturalmente, revelava um possível conflito que o tornava, à primeira vista, menos recomendável, mesmo se se estruturasse um sofisticado programa de governança.

O novo modelo, sugerido nesta Parte IV, resolve o impasse, não por meio de técnicas de governança, mas pela sua própria estrutura. De maneira que, ao cabo, as entidades resultantes da reorganização não têm qualquer participação societária uma na outra, e não podem, assim, uma influenciar ou controlar a outra diretamente.

Ele também tem o mérito de inverter a lógica de poder no âmbito da CBF, que se concentra, atualmente, em seus administradores, e não em seus associados (ou detentores de direito de voto). Estes cumprem papéis formais, confirmadores das indicações de vontade daqueles que, em tese, deveriam seguir seus comandos e orientações gerais.

Mas, como apontado acima, tem o demérito de deixar passar uma oportunidade de impor uma reforma total, inclusive no âmbito da organização da seleção nacional.