Quando a indignação se converte em palavra, gera mudança
segunda-feira, 9 de março de 2026
Atualizado em 6 de março de 2026 10:01
Não podemos perder a sensibilidade - nem a coragem de transformar indignação em palavra pública e responsável.
Quando Marielle Franco foi assassinada, os mandantes queriam silenciar sua voz insurgente contra as estruturas criminosas incrustadas no poder local. A sociedade brasileira reagiu com indignação, insistindo na pergunta: quem matou Marielle? Cobrava-se às instituições uma resposta firme apta a refutar qualquer sombra de impunidade. Foram anos até que se concluísse o inquérito e, pelas vias judiciais, se chegasse à condenação dos responsáveis. A mobilização social demonstrou que a democracia requer constância da vigilância cidadã.
Outra decisão judicial recente nos anima a seguir com a mesma vigilância. Após um recurso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o desembargador Magid Nauef Láuar do Tribunal de Justiça daquele Estado, que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estupro por viver em união com uma menina de 12 anos, voltou atrás e restabeleceu a condenação do réu. Sob o aspecto procedimental, a decisão absolutória que teria sido colegiada deveria ter sido revista pelo próprio colegiado, mas o desembargador se apressou e cedeu às pressões sociais e às denúncias públicas de que ele próprio também teria cometido abusos graves no passado. Quis sair do holofote que se lançou sobre ele.
Não custa relembrar que o art. 217-A do CP tipifica como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menor de 14 anos - sendo juridicamente irrelevantes um eventual consentimento, experiência sexual anterior ou mesmo vínculo afetivo. O voto inicial do relator havia considerado que a relação teria sido "consentida" pela menina, era de conhecimento da família e compatível com a suposta "maturidade" da vítima. Essa compreensão contraria frontalmente a orientação do STJ, segundo a qual “experiência sexual anterior”, “consentimento da vítima” ou existência de “relacionamento amoroso” não afastam a tipicidade do estupro de vulnerável. A Constituição Brasileira é inequívoca: crianças e adolescentes são sujeitos de proteção integral e prioridade absoluta (art. 227 da CF), mas infelizmente ainda paira um entendimento excessivamente machista que insiste em objetificar meninas e mulheres, sobretudo quando são elas pretas e pobres. Há lei específica proibindo o casamento infantil o que se amplia como impedimento à conjugalidade informal - lei 13.811/19 que conferiu nova redação ao art.1.520 do CC.
Decisões como aquela revelam a persistência de um desdém estrutural que atinge mais fortemente as meninas periféricas. Pergunta-se, com legítima inquietação: desde quando a vulnerabilidade social de uma criança pode ser convertida em presunção de consentimento? A precariedade de direitos - ausência de políticas públicas, falhas de proteção, evasão escolar - demonstra (antes de tudo) o abandono do Estado e a fragilidade ou insuficiência das políticas públicas de atenção às crianças brasileiras, especialmente às meninas. A desigualdade não autoriza o Estado a relativizar o valor da infância, estratificando e diferenciando o tratamento dispensado às meninas da periferia em relação àquelas das classes média e alta - todas são crianças e destinatárias da mesma proteção. Existem espaços geográficos no Brasil onde a norma constitucional pode ser relativizada pela prática local? Embora a resposta seja negativa, crianças como essa menina são invisíveis e desprovidas de qualquer prioridade nas políticas públicas, assim como continuam invisibilizadas em decisões recorrentes como a proferida pelo citado desembargador.
Nas periferias e rincões desse país, elas estão imersas em situações de violência, perdendo a infância e a adolescência precocemente. O Estado é míope em relação a elas - quando as enxergas, as vê como sombras. No caso em questão, a ausência escolar deflagrou o comunicado ao Conselho Tutelar que, por sua vez, agiu de forma eficaz. Localizou a criança em ambiente absolutamente inadequado e submetida ao estupro continuado por um adulto de 35 anos, usuário de drogas. Tratava-se de um relacionamento recente, de cerca de um mês. Segundo aquele homem era seu marido, o melhor namorado que tivera até então. Somente por esse relato se constata a ausência do Estado na vida daquela criança, cuja história está distante das normas constitucionais protetivas da infância. Não experimentou a doutrina da proteção integral, desconhece os efeitos do que seja o “melhor interesse da criança” e a “prioridade absoluta”.
De toda sorte, a repercussão social em torno da decisão do TJ/MG foi ampla e reuniu, em coro, a crítica de diferentes espectros da política brasileira. Após recurso do Ministério Público, o relator reconheceu haver cometido um "equívoco" na análise do caso. Desses equívocos, o quotidiano anda repleto. Um erro de análise ou um olhar enviesado para o próprio umbigo? Cegueira sistêmica.
Para arrematar e, omitindo tantos outros fatos horrendos que estampam as manchetes e redes sociais todos os dias, aponta-se o estupro coletivo de adolescente no Rio de Janeiro e destaca-se a prisão preventiva do professor universitário gaúcho acusado de estuprar cerca de dez mulheres. Isso para não registrar a exoneração de um outro docente do quadro de servidores de importante universidade paulista, por motivos análogos.
O professor gaúcho acusado de estupro dedicava-se ao estudo do Direito de Família, advogava e oferecia mentorias a jovens advogados e advogadas. Não agia na periferia, mas em lugares altos. Escrevia livros jurídicos didáticos, inclusive, sobre o tema do afeto - assunto de elevada importância para a área na qual atuava, cujos princípios basilares são a dignidade da pessoa, a solidariedade e o cuidado. Nas sombras, a se confirmarem tais estupros, sem alteridade, agia como um predador perverso e deliberado, dopando suas alunas e amigas para estuprá-las.
Um detalhe deplorável e banal em casos como esse: quando as primeiras acusações de estupro foram noticiadas, muitas pessoas duvidaram da veracidade da palavra das vítimas, contrapondo o argumento de que talvez tudo aquilo fosse apenas uma armação de alguma amante furiosa e enciumada. A aparência polida do jovem docente desconstituía a palavra das vítimas. Sempre elas, as mulheres; as bruxas - quando abrem a boca. Quantas vozes femininas foram silenciadas pelo mesmo algoz até que se pudesse gerar alguma credibilidade para a instauração das medidas penais cabíveis? Quantas mulheres precisaram resgatar suas dores do passado e reunir coragem para falar e adensar valor ao grito da última vítima? Disso se pode concluir que uma mulher sozinha não se faz crível, continua sendo apenas um ponto de referência, uma coadjuvante opaca. Podem ser apenas catalogadas como a que foi estuprada ontem, a que foi estuprada na semana anterior e a que escreveu sobre isso na velha revista da moda há alguns anos. Na verdade, cada uma carrega sua singularidade, sua história, sua identidade, embora partilhem a mesma ferida, somada a dor lancinante de se calar por medo, de não ser acreditada, de ser revitimizada na perda de espaço no trabalho e na vida.
Se é certo que o devido processo legal e a ampla defesa são direitos fundamentais e princípios da república democrática, a igualdade e tutela da pessoa vulnerável também o são. Muitas vezes, os crimes sexuais ocorrem em contexto e cenário bem-organizados, dificultando a defesa da vítima, razão pela qual a sua voz precisa ser bem valorada.
Observadas as informações achadas na mídia, o agressor gaúcho agia há muitos anos e se valia do micropoder que impunha às vítimas no ambiente profissional e social. Gozava de credibilidade e, não raro, do compadrio de muitos, guardava ar de autoridade por meio de suas publicações, conferência e aparência impecavelmente organizada. Atraia jovens meninas que o admiravam como um jovem “bem sucedido” que, sob o verniz da polidez, ocultava acentuado desprezo pelo feminino.
Nossa mais profunda solidariedade às meninas e mulheres desse Brasil, às meninas invisibilizadas pela pobreza; às mulheres vítimas de violência doméstica; aos familiares das vítimas do feminicídio; às vítimas desse professor perverso; do julgador insensível. Nossa solidariedade a todas as mulheres que vivem sob a mira constante do perigo. Nosso clamor a todos os homens para que se reconstruam sob uma nova masculinidade, menos tóxica, mais empática, mais comprometida com a humanidade e com o respeito pela vida e pela dignidade da mulher - sujeito de direito. Vocês são pais, filhos, irmãos, maridos ou avôs. Como afirmou a ministra Carmen Lúcia, no julgamento dos assassinos de Marielle, “Matar uma de nós é muito fácil.”
A cidadania, por isso, não pode se limitar ao espanto. Precisa converter indignação em palavra pública e responsável: a palavra que cobra providências, exige políticas de prevenção e proteção, recusa a revitimização, e sustenta - com seriedade - a escuta qualificada de quem historicamente foi empurrada ao silêncio.
Que não nos falte vigilância atenta, nem coragem. Quando a indignação se converte em palavra, gera mudança.

